A nova legislação sancionada pelo presidente Lula fortalece a cadeia produtiva do cacau e amplia a proteção ao consumidor brasileiro., avalia a professora, médica e ex-reitora da Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc), Adélia Pinheiro. Publicada na edição de ontem (11) do Diário Oficial da União, a Lei nº 15.404/2026 estabelece percentuais mínimos de cacau para produtos comercializados como chocolate no país e cria novas regras para rotulagem (confira mais abaixo).
– Lula demonstra compromisso com os produtores de cacau, especialmente em estados como a Bahia, que têm uma relação histórica com essa cultura e dependem dela para geração de emprego e renda – afirmou Adélia, que também é ex-reitora e ex-secretária estadual de pastas como a Educação e a Saúde.
A nova norma determina que os fabricantes informem de forma clara o percentual de cacau presente nos produtos, com destaque na parte frontal das embalagens. A legislação também fixa critérios mínimos de composição para categorias como chocolate ao leite, chocolate branco, chocolate em pó e achocolatados.
VALORIZA PRODUÇÃO NACIONAL
Para Adélia, a medida contribui para valorizar a produção nacional, especialmente no sul da Bahia, e fortalecer a qualidade dos produtos derivados do cacau. “A lei ajuda a proteger o consumidor e também reconhece a importância econômica e ecológica da cacauicultura para o desenvolvimento regional”, disse.
O texto ainda proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro sobre a composição dos produtos. As empresas terão prazo de 360 dias para adaptação às novas exigências previstas na legislação.
CONFIRA OS PERCENTUAIS MÍNIMOS
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- Cacau em pó – mínimo de 10% de manteiga de cacau;
- Chocolate em pó – mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
- Chocolate ao leite – mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
- Chocolate branco: mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
- Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.



















