Consumidores lesados têm direito a ressarcimento, informa Procon
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O Procon de Ilhéus emitiu orientações a consumidores que identificaram cobranças indevidas feitas por instituições bancárias, principalmente de seguros não contratados ou mantidos mesmo após pedido de cancelamento. Nesses casos, o cliente pode ter direito ao ressarcimento dos valores debitados.

A recomendação é que correntistas verifiquem os extratos bancários e observem cobranças de seguros, tarifas ou serviços desconhecidos. O consumidor deve reunir documentos como extratos, prints do aplicativo, contratos, protocolos de atendimento, mensagens e outras provas da cobrança.

Se o débito ainda estiver ativo, o cliente deve solicitar o cancelamento pelos canais oficiais do banco, como aplicativo, internet banking, agência, Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) ou Ouvidoria. O Procon também orienta o registro de todas as tentativas de contato, com datas, horários, nomes de atendentes e números de protocolo.

Caso o banco negue o ressarcimento, não responda à solicitação ou dificulte o atendimento, o consumidor pode procurar o Procon de Ilhéus, na Avenida Canavieiras, nº 454, no bairro Teresópolis, para receber orientação e registrar reclamação.

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