O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu manter o ex-presidente Jair Bolsonaro em prisão domiciliar. O ministro levou em conta a melhora do quadro clínico do ex-presidente durante o período em que permaneceu em casa e afastou o reconhecimento de falta grave em razão da apreensão de uma arma de Bolsonaro em uma blitz.
O ex-presidente foi condenado a 27 anos e três meses de prisão pela prática dos crimes de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração de patrimônio tombado. A pena começou a ser cumprida em 25 de novembro do ano passado, quando terminou o prazo para apresentação de recursos contra a condenação.
Inicialmente, Bolsonaro ficou na Superintendência Regional da Polícia Federal e, em 15 de janeiro deste ano, foi transferido para a Sala de Estado-Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como “Papudinha”.
Em 13 de março, após um quadro súbito de mal-estar noturno, foi transferido para o Hospital Distrito Federal Star e diagnosticado com um quadro de broncopneumonia aspirativa. Com isso, o relator acolheu pedido da defesa e concedeu prisão domiciliar humanitária pelo prazo inicial de 90 dias, a contar da alta médica, para que ele pudesse se recuperar.
No dia 16 de junho uma arma de fogo registrada em nome de Bolsonaro foi apreendida durante uma blitz de trânsito, em posse de um servidor do Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Encerrado o prazo da prisão humanitária e diante de inquérito policial que investiga o fato, o ministro autorizou a oitiva de Bolsonaro e determinou a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da defesa, a fim de analisar o cometimento de falta grave pelo custodiado.
Em depoimento, o ex-presidente afirmou que teria pedido ao militar que levasse a arma ao conserto, em razão de uma falha no equipamento. Segundo ele, não havia Ilegalidade no fato, uma vez que seu registro de arma de fogo não foi cassado e não houve determinação judicial de apreensão definitiva da arma.
A PGR afastou a ocorrência de falta disciplinar e posicionou-se favoravelmente à manutenção da prisão domiciliar humanitária, com a apreensão da pistola.
Ao decidir, o ministro Alexandre de Moraes concluiu que não foi comprovada a efetiva consumação de falta disciplinar grave que afete negativamente o atual regime de cumprimento da pena.
MELHORA DE SAÚDE
O ministro também considerou a melhora clínica do ex-presidente durante o cumprimento da prisão domiciliar humanitária, não somente em relação à broncopneumonia aspirativa, mas também no quadro geral de suas comorbidades, conforme demonstram os relatórios médicos semanais juntados aos autos pela defesa.
Assim, entendeu que a manutenção da medida é “razoável, adequada e proporcional”. O ministro destacou que, superados os impedimentos anteriores e diante das circunstâncias excepcionais do caso, a medida pode ser concedida até mesmo a condenados em regime fechado, desde que não impeça nem dificulte o cumprimento integral da pena.
Contudo, a decisão revoga o porte da arma apreendida e o Certificado de Registro (CR) de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) e determina a apreensão imediata de todas as armas de fogo vinculadas a Jair Bolsonaro. Elas deverão ser entregues pela defesa à Superintendência da Polícia Federal do Distrito Federal no prazo de 48 horas.



















