Os desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) anularam a demissão por justa causa de uma bancária do Banco Santander, de Itabuna, no sul da Bahia, que estava afastada do trabalho para tratamento de transtornos de ansiedade, com diagnóstico de esgotamento físico e mental e sintomas como crises de choro, tremores e perda de memória.
A dispensa por justa causa havia sido aplicada após a participação da trabalhadora em competições de fisiculturismo durante o período de afastamento. A decisão é unânime da Quarta Turma do TRT-BA e reforma a sentença de 1° Grau. Os desembargadores concluíram que o banco não comprovou falta grave nem assegurou o direito de defesa na sindicância interna. Ainda cabe recurso da decisão.
AFASTADA PELO INSS
A bancária estava afastada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em razão de incapacidade decorrente de transtornos psiquiátricos, com natureza acidentária, o que lhe garantia estabilidade provisória no emprego.
Durante o afastamento, o banco recebeu denúncia anônima informando que a trabalhadora participava de campeonatos de fisiculturismo. A partir da análise de fotografias e publicações em redes sociais, foi instaurada sindicância interna, que concluiu pela incompatibilidade da atividade esportiva com o quadro de incapacidade, resultando na aplicação da justa causa por mau procedimento.
Por sua vez, a empregada sustentou que praticava fisiculturismo antes do vínculo com o banco e que a atividade era recomendada por profissionais de saúde como parte do tratamento psiquiátrico, funcionando como estratégia de enfrentamento do adoecimento.
DIREITO DE DEFESA
Ao analisar o recurso, a relatora da decisão, juíza convocada Lucyenne Veiga, destacou que a participação em competições esportivas, isoladamente, não é suficiente para descaracterizar um quadro de adoecimento mental, sobretudo quando há indicação médica para a prática de atividade física.
A magistrada observou que a empregada não foi chamada para apresentar esclarecimentos durante a sindicância interna e que o banco também não ouviu o médico psiquiatra responsável pelo tratamento. “A justa causa, por ser a penalidade mais grave prevista na legislação trabalhista, exige prova robusta da falta cometida, além da observância dos princípios da proporcionalidade e da ampla defesa, requisitos que não ficaram demonstrados no processo”, afirmou.
REINTEGRAÇÃO
Com esse entendimento, a Quarta Turma declarou nula a justa causa e determinou a reintegração da bancária ao cargo anteriormente ocupado, na mesma localidade. Como ela ainda estava em gozo de benefício previdenciário acidentário, o colegiado estabeleceu que o contrato de trabalho permanecerá suspenso enquanto durar o afastamento, assegurando também o pagamento dos salários e demais direitos relativos ao período, observada essa suspensão contratual.


















