Crime ocorreu em Serra do Ramalho, há mais de 20 anos || Foto Wikimedia
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A Justiça condenou o Estado da Bahia e o Município de Serra do Ramalho a indenizar a viúva e o filho de um guarda municipal que morreu em serviço, em setembro de 2000. A sentença determinou o pagamento solidário de R$ 100 mil por danos morais, sendo R$ 50 mil de responsabilidade de cada ente.

Além da indenização, o juiz Yago Ferraro determinou o pagamento de pensão correspondente a dois terços da remuneração do servidor. O benefício será devido ao filho até os 25 anos de idade e à viúva até a data em que o guarda completaria 65 anos, com transferência integral da cota após o fim do direito do filho.

O guarda municipal conduzia uma viatura da Delegacia de Polícia de Serra do Ramalho para transportar uma pessoa com transtorno mental quando foi imobilizado pelo pescoço durante o trajeto. Ele perdeu o controle do veículo, sofreu um acidente e morreu no local.

Na decisão, o magistrado entendeu que o município expôs o servidor ao risco ao designá-lo para a diligência sem condições adequadas de segurança. Também responsabilizou o Estado da Bahia por não fornecer o aparato de segurança pública necessário e transferir, na prática, a execução da atividade ao guarda municipal.

O julgamento integrou o Projeto TJBA Acelera, iniciativa do Tribunal de Justiça da Bahia voltada à redução do tempo de tramitação dos processos. Segundo o tribunal, o programa reduziu em 273 dias o tempo médio de duração das ações nas duas primeiras fases.

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