Norma prevê atendimento imediato, proteção à privacidade e prioridade nas perícias || Foto Geraldo Magela/Agência Senado
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Órgãos de saúde e segurança pública deverão seguir um protocolo integrado no atendimento a mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de estupro ou de outras formas de violência física. A Lei nº 15.516 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

Quando o atendimento começar na segurança pública, os profissionais deverão registrar a ocorrência e encaminhar a vítima imediatamente à rede pública de saúde. A assistência médica incluirá avaliação clínica e emocional, tratamento e orientações sobre direitos.

A legislação determina a preservação de vestígios e prioridade máxima no exame de corpo de delito. O prazo para conclusão e envio do laudo à polícia será de dez dias corridos, com possibilidade de prorrogação.

As unidades destinadas a esse atendimento deverão dispor de salas reservadas. Os profissionais receberão capacitação periódica para evitar novos constrangimentos à vítima.

O governo vetou o envio obrigatório do laudo médico sem consentimento da vítima, por riscos à privacidade e ao sigilo. A norma mantém a comunicação à polícia, em até 24h, de indícios ou confirmação de violência sexual.

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