Órgãos de saúde e segurança pública deverão seguir um protocolo integrado no atendimento a mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de estupro ou de outras formas de violência física. A Lei nº 15.516 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).
Quando o atendimento começar na segurança pública, os profissionais deverão registrar a ocorrência e encaminhar a vítima imediatamente à rede pública de saúde. A assistência médica incluirá avaliação clínica e emocional, tratamento e orientações sobre direitos.
A legislação determina a preservação de vestígios e prioridade máxima no exame de corpo de delito. O prazo para conclusão e envio do laudo à polícia será de dez dias corridos, com possibilidade de prorrogação.
As unidades destinadas a esse atendimento deverão dispor de salas reservadas. Os profissionais receberão capacitação periódica para evitar novos constrangimentos à vítima.
O governo vetou o envio obrigatório do laudo médico sem consentimento da vítima, por riscos à privacidade e ao sigilo. A norma mantém a comunicação à polícia, em até 24h, de indícios ou confirmação de violência sexual.



















