Candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A, para motocicletas, e B, para automóveis, passaram a fazer exame toxicológico obrigatório na Bahia. O Departamento Estadual de Trânsito começou a cobrar a etapa nesta semana.
A exigência está prevista no artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro, alterado pela Lei nº 15.153/2025. O resultado negativo passou a ser uma das condições para a emissão da Permissão para Dirigir. Antes, o exame era exigido apenas nas categorias C, D e E.
Segundo o Detran-BA, a nova regra alcança somente quem busca a primeira habilitação nas categorias A ou B. O motorista já habilitado nessas categorias não precisará repetir o teste durante a renovação da CNH.
O exame utiliza amostras de cabelo, pelos ou unhas e consegue identificar o consumo de substâncias psicoativas, como maconha e cocaína, nos 90 dias anteriores à coleta. O procedimento deve ser feito exclusivamente em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito, escolhidos pelo candidato.
Na Bahia, o exame custa cerca de R$ 120. O laudo tem validade de 90 dias e deve ser apresentado ao Detran-BA. Para evitar que o documento perca a validade antes da conclusão da habilitação, o órgão recomenda fazer a coleta na etapa final do processo.
Caso o resultado seja positivo, o candidato deverá aguardar 90 dias para repetir o exame. As regras aplicadas aos condutores das categorias C, D e E permanecem inalteradas, inclusive quanto à renovação da CNH e aos testes periódicos.



















