O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca em todo o país. A resolução atualiza procedimentos adotados desde 2013, mas não cria novos tipos de infração.
As mudanças estabelecem critérios para a triagem dos motoristas, aplicação dos testes de alcoolemia e de outras substâncias psicoativas, além dos casos em que será necessário fazer um reteste. A norma também regulamenta o uso dos equipamentos de fiscalização.
Durante as abordagens, os agentes poderão usar pré-testes ou testes passivos para identificar indícios de consumo de álcool. O resultado dessa primeira avaliação terá caráter apenas orientativo e não poderá, sozinho, justificar uma autuação.
A resolução também padroniza os procedimentos nos casos em que o motorista se recusar a fazer o teste. Segundo o governo federal, os agentes deverão diferenciar a recusa da constatação de condução sob efeito de álcool ou outras drogas e não poderão aplicar simultaneamente as duas autuações na mesma abordagem.
RETESTE E OUTRAS SUBSTÂNCIAS
O reteste será obrigatório quando fatores técnicos ou operacionais comprometerem o resultado inicial. A regra também vale quando houver possibilidade de álcool residual na boca, provocado, por exemplo, pelo consumo de bombons com licor, enxaguantes bucais ou outros produtos.
Nos casos de autuação por alteração da capacidade psicomotora, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais observados no motorista. Entre os elementos analisados podem estar alterações no comportamento, equilíbrio, fala ou coordenação.
A resolução também permite o uso de equipamentos para identificar outras substâncias psicoativas além do álcool. Os aparelhos deverão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade e por organismos regulados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O resultado indicará qual substância foi detectada, mas não sua concentração.
O bafômetro continuará normalmente nas operações da Lei Seca. A nova resolução entra em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. As mudanças nas fichas de fiscalização e nos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para começar a valer. Com Agência Brasil.




















