Após julgar recurso, TCU absolve prefeito Augusto Castro || Foto Divulgação
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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) deu provimento ao recurso do prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), e absolveu o gestor, que comprovou correta aplicação de recursos destinados à distribuição de cestas de alimentos, água e colchões para famílias atingidas pelas enchentes. A decisão anterior mandava-o devolver R$ 353.053,20 ao Tesouro Nacional. A corte de contas também cancelou multa de R$ 40 mil.

O julgamento ocorreu no processo TC 040.330/2023-0, sob relatoria do ministro Odair Cunha. Proferida na terça-feira (15) e obtida pelo PIMENTA, a nova decisão tornou sem efeito os pontos do Acórdão 3.350/2025 que determinavam o ressarcimento e a multa (relembre).

A Primeira Câmara passou a considerar regulares com ressalva as contas de Augusto Castro e lhe deu quitação. O recurso questionava a responsabilização do prefeito pela aplicação de verba da Transferência Legal 45/2022, feita pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR).

O Governo Federal repassou R$ 561.708,75 a Itabuna para ações de socorro, assistência e restabelecimento após a enchente do Natal de 2021. A tomada de contas especial teve origem na falta de apresentação da prestação de contas dentro do prazo, encerrado em agosto de 2022.

Na decisão anterior, de maio de 2025, o TCU entendeu que Augusto não havia comprovado a aplicação regular de R$ 353.053,20. Atualizada com juros e correção monetária, a cobrança chegava a R$ 473.853,68 em junho daquele ano.

NOVOS DOCUMENTOS

O entendimento mudou após a apresentação de novos documentos no recurso. Segundo o voto do ministro Odair Cunha, as despesas foram vinculadas às aquisições e ficou comprovada a distribuição de cestas de alimentos, água e colchões para famílias atingidas pelas enchentes.

O relator também concluiu que a assinatura dos contratos não bastava para considerar Augusto ordenador das despesas. Conforme a legislação municipal analisada pelo TCU, essa responsabilidade cabia aos secretários que praticaram os atos de execução financeira. O ministro afirmou que não encontrou prova de atuação direta do prefeito, dolo ou erro grosseiro.

Odair Cunha ainda considerou as dificuldades provocadas pelas enchentes, a apresentação posterior dos documentos e a devolução do saldo remanescente. Com o provimento do recurso, deixaram de existir o débito atribuído ao prefeito e a multa de R$ 40 mil.

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