O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve a condenação da Coesa Construção e Montagens S.A., empresa sucessora da OAS, em recuperação judicial, por irregularidades relacionadas à saúde e à segurança dos trabalhadores. Além de indenizar a sociedade em R$ 400 mil, a decisão da 12ª Vara do Trabalho de Salvador obriga a construtora a corrigir as falhas em todas as suas obras, sob pena de multa. Os fatos que levaram à condenação foram registrados em uma obra de macrodrenagem na capital baiana.
Os fatos apresentados pelo MPT à Justiça mostram um quadro de total descaso com a saúde e a segurança das pessoas que trabalhavam no local. Sem isolamento ou sinalização de áreas de risco, sem proteções contra quedas e desmoronamento de terra, o canteiro da obra investigado revelou o descumprimento das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Um dos pontos que mais chamaram a atenção é uma placa informando haver travessia de crianças no meio do canteiro, sem que qualquer barreira física ou sinalização fosse encontrada.
A ação civil pública foi apresentada à Justiça no ano passado após fiscalização realizada entre os dias 29 e 31 de julho de 2024 pela Força-Tarefa “Melhor Prevenir”. A inspeção reuniu diversos órgãos e conselhos de classe atuando em conjunto. O grupo de fiscais identificou graves falhas de segurança, como falta de proteção contra quedas, proteção em escavações, fornecimento e uso de equipamentos de proteção individual e coletiva, sinalização das frentes de trabalho e prevenção contra incêndios.
SINALIZAÇÃO
A Justiça determinou que a empresa mantenha os profissionais técnicos devidamente registrados nos conselhos competentes e cumpra as exigências de responsabilidade técnica. Também deverá manter atualizado o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e adotar as medidas de prevenção nele previstas.
Obrigações futuras – Entre as obrigações estão ainda garantir proteção adequada em escavações e áreas com risco de queda, com guarda-corpos, barreiras ou sistemas tecnicamente apropriados, além de assegurar acessos seguros por escadas, rampas e passarelas. A empresa deverá fornecer gratuitamente os equipamentos de proteção individual adequados, capacitar os trabalhadores e fiscalizar seu uso, além de manter a sinalização adequada nas frentes de trabalho, inclusive em atividades noturnas quando necessário.
A condenação, publicada no dia 3 de setembro, também determina medidas de prevenção e combate a incêndios, incluindo equipamentos em quantidade e condições adequadas, rotas de emergência desobstruídas e sinalizadas, brigada de incêndio quando exigida, sinalização fotoluminescente e documentação de segurança. A empresa deverá ainda manter as instalações elétricas em conformidade e realizar o monitoramento das edificações vizinhas às escavações quando houver exigência técnica.
Além das obrigações de fazer e não fazer, a Coesa foi condenada ao pagamento de R$ 400 mil por dano moral coletivo, valor destinado ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad) para ações relacionadas ao trabalho decente. Em caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa de R$ 5 mil por obrigação violada. As medidas deverão ser cumpridas nas obras em andamento no prazo de 20 dias após a notificação da sentença.



















