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Candidatos a vereador e a prefeito em Itabuna devem orientar melhor seus cabos eleitorais e contratados. Talvez sem o mínimo conhecimento de legislação eleitoral, os colaboradores dos candidatos danaram a colar cartazes em imóveis particulares sem a devida autorização dos respectivos donos.
O fenômeno ocorre sempre antes e durante caminhadas políticos. Alguns prejudicados – e mais generosos – não denunciam o que é considerado crime eleitoral. Mas fica o alerta: a prática rende boa dor de cabeça e – no mínimo – uma bela multa.
Respostas de 9
O que vai se fazer ou falar ? Se aqui nessa joça não há quem,se faça cumprir a lei!
foi o que mais se viu na caminhada de Azevedo no jardim primavera
Parei o meu carro no alto marom quando cheguei tinha adesivos de azevedo na frente e atrás do meu carro, minha esposa me perguntou se eu já tinha candidato, um abisurdo.
https://www.facebook.com/photo.php?fbid=341910012560861&set=p.341910012560861&type=1&theater
ta rolando no face.
Com certeza, a equipe de Azevedo esteve no bairro Alto Maron, na última sexta-feira, ou quinta, se não me engano, plotando vários veículos e distribuindo adesivos. Quando retornei para casa, o portão estava cheio de adesivos de candidatos a vereador da referida coligação. Alguém precisa informar esse povo que eleição não se ganha assim.
Essa praga de colagem de cartazes virou epidemia na região.
Em Ilhéus a situação se agrava consideravelmente.
Os candidatos usam placas móveis com suas propagandas utilizando canteiros das vias públicas, e em muitos casos criando risco aos motoristas por obstruir a visão nos cruzamentos.
Macaco nunca olha para o rabo, vale lembrar que os candidatos a prefeitos retardatário exalam esse mau comportamento.
Hummm. Bom saber, pois uma pessoa que estava na caminhada de Azevedo colou em minha porta sem minha autorização.
Fiz uma reforma no imóvel de minha propriedade a poucos dias diariamente os candidatos a vereador estão colando adesivos em uma grade na frente da casa que foi pintado a menos de trinta dias, gostaria de saber qual a Lei Eleitoral que venha a coibir tal desrespeito. Se possível envie para meu e-mail.
Pode publicar.
Josué de Souza Almeida