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Por falar no Coronel Gilberto Santana (ver nota abaixo), um grupo de militantes do pré-candidato estava empenhado ontem em uma missão nada nobre. Abastecida de adesivos com o nome do chefe, a turma ficou postada no estacionamento do Shopping Jequitibá, colando a propaganda no parachoque dos carros.
Alguns motoristas descobriram a “forçação” de barra quando retornaram para os veículos, mas muitos saíram sem perceber a malandragem.
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ADESIVO É SALVO CONDUTO.
SETTRAN ADESIVO É TAXI E PROIBIDO JÁ TEM EM MUITOS DO CORONEL SANTANA.
Seu Pimenta,
Apenas uma contribuição, já que observo que vcs já vêm utilizando as novas regras ortográficas. A palavra para-choque continua sendo escrita com hífen.
Cordialmente,
Jamilly.
Meu caro amigo, por qual motivo é proibido usar adesivos em TAXI, os taxitas são lives para utilizarem em seus veiculos adesivos de qualquer natureza, pois os carros são seus e não do municipio.
Que eu saiba não exite nenhuma lei nem Federal, nem Estadual, quanto menos Municipal, a não ser aquela que você esta querendo inventar.
Caro Blogueiro,
Taxi é concessão do poder público. Logo, não pode ser usado para campanhas eleitoriais. Cuidado Coronel com a lei eleitoral e a de improbidade administrativa, pois ainda exerce cargo público.
Taxi, realmente não pode. Colar adesivo em carros sem autorização do dono menos ainda.
Se liga Alves, você ou o Coronel precisam se informar.
Muito bem LUI,a sua colocação foi de uma presteza ímpar.A lei 9.504/1997 em seu artigo 37,veda a adesivagem com o intuito de propaganda político partidária.Observo aqui nos comentários que alguns leitores desse site não discutem política e sim ideologias pessoais (o famoso PUXA-SACO!).Coaduna com a lei ora citada, o acórdão de nº2.890 do TSE,que veda a referida propaganda porque estaria ali configurado o desequilíbrio na disputa eletiva.Então caro amigo ALVES,informe-se melhor.Quanto aos motoristas que se sentiram lesados por terem invadido o seu domínio de propriedade,pois não houve permissão para o ato,já que o veículo é um bem móvel,podem registrar ocorrência policial no plantão da polícia judiciária e a posteriori requerer do TRE uma resposta sobre a ação desses “militantes”,e perquerir sobre o pré-candidato a proibição de tal ato.
EM MOMENTO ALGUM O CORONEL SANTANA PERMITIU OU PERMITE TAIS TIPOS DE AÇÕES POR PARTE DE SEU GRUPO OU CORRELIGIONÁRIOS, PESSOALMENTE VI QUE O MESMO É CONTRÁRIO E REPUDIA TAIS AÇÕES, INFELIZMENTE PESSOAS LEIGAS MANIFESTARAM UM APOIO DE FORMA ERRADA E ARBITRÁRIA, MAS TENHA CERTEZA QUE EM MOMENTO ALGUM O CORONEL PERMITIU TAL ATITUDE, QUEM O CONHECE SABE DA SUA ÉTICA E LISURA, UM HOMEM DE CONDUTA ILIBADA E QUE JAMAIS SAIRIA DOS PADRÕES DA MORAL EM QUE OSTENTA SUA HISTÓRIA.
PASTOR SANDRO
ASSEMBLEIA DE DEUS MADUREIRA DO SÃO CAETANO
Po qual motivo Leo, o seu colaram, algum adesivo no seu carro sem o seu concentimento, acredito que você seja mais um petista incomodado com as pesquisas que mostram a possibilidade de uma vitoria.
Caro Amigo a lei do qual o Sr. menciona é uma lei eleitoral , da qual não se enquadra na referida questão, pois se Você não o Coronel santana não´é candidato registrado pelo TRE, o qual não poderá ser aplicada tal lei. Por esse fato é que digo não existe impedimento legal para a proibição de uso dos adesivos TÔ COM CORONEL SANTANA, só aqueles que querem prejudicar é que passam informações mascaradas para os leitores, se o nobre amigo for um causidico, deverá voltar a faculdade pois o mesmo não sabe de nada. Desculpe a sinceridade.