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A paciente A.A. conseguiu a passagem aérea para realizar os procedimentos de saúde em Salvador. Segundo nota da Secretaria de Comunicação de Ilhéus, A. retornou ainda ontem (28) da viagem à capital baiana, onde faz tratamento contra o câncer.
A. relatou ao PIMENTA que, todos os meses, enfrenta humilhação para conseguir a passagem e fez queixas, especificamente, do tratamento recebido na Central de Regulação, mesmo enfrentando quadro crítico de saúde.
ITABUNA
Hoje, a diretora da Atenção Básica em Itabuna, Luciana Pinheiro, informou que a autorização de consultas e exames oftalmológicos para pacientes do posto do Zildolândia deve ser obtida na Central de Regulação (sede da Secretaria de Saúde). O atendente do posto de saúde deve recolher os pedidos e obter o visto, entregando-os na unidade de saúde. Uma paciente foi informada que a marcação de exames e consultas somente poderia ser feita na central porque os computadores não estavam funcionando (relembre aqui). Quanto ao computador, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Itabuna informou que o município está adquirindo novas máquinas.

4 respostas

  1. Toma aí o que vc queria Mariana Alcantara,tá pensando que todo mundo é burro q nem voce???
    BOMBA NO PROCESSO SELETIVO
    Vejo muitas críticas ao “processo seletivo da Prefeitura”, coloco processo seletivo entre aspas pois seria muita ingenuidade dizer que houve uma seleção uma vez que o nome dos aprovados já eram sabidos antes mesmo da inscrição. Essa seleção é o que há de mais indecoroso e ultrajante, é um golpe sujo àqueles que passaram horas nas filas acreditando na lisura da seleção.
    O que poucos sabem é que atitudes foram tomadas contra essa malfadada seleção, não somente criticas em blogs ou manifestações na porta da Prefeitura, o Judiciário foi acionado e tramita na Vara da Fazenda Pública uma Ação Popular que visa anular esta seleção, isso mesmo, esta é a última esperança de todos aqueles que foram enganados por este artifício.
    A ação é de nº 0302356-75.2013.8.05.0113, foi proposta por um eleitor indignado com as manobras vis utilizadas pelo Poder Executivo para nomear os seus apadrinhados e coligados. Até o presente momento a ação não foi julgada, mas em breve haverá novos desdobramentos. Abaixo alguns trechos da Ação Popular proposta em face doMUNICÍPIO DE ITABUNA, representado pelo prefeito municipal CLAUDEVANE MOREIRA LEITE:
    “Foi dispensada a realização de prova para a avaliação dos candidatos, substituindo-a por uma seleção de critério bastante subjetivo, que deixa margens para o avaliador selecionar os candidatos de uma forma pautada não somente nas aptidões físicas e intelectuais do candidato para o cargo, mas sim, infelizmente, pela costumeira prática de contratação baseada em critérios de afinidade política e pessoal.
    A subjetividade da seleção é facilmente identificada ao se verificar os itens da entrevista previsto para a segunda etapa. Avaliar o domínio de conhecimento na área de formação, objetividade no pensamento e expressão, flexibilidade, sensibilidade para as questões relacionadas ao cuidado, acessibilidade e gênero, foge completamente ao critério da objetividade, sendo impossível aplicar pontuações de forma justa e imparcial, o que é indispensável para uma seleção pública.
    As falhas apontadas, permitem ao avaliador atuar em desconformidade com os princípios constitucionais de impessoalidade e moralidade, gerando consequências extremamente gravosas para o patrimônio público ao se contratar em desacordo com os ditames legais, prejudicando o patrimônio e os serviços públicos, indispensável, portanto, o uso do presente instrumento de Ação Popular.
    Na Administração Direta e Indireta, a regra é a aprovação prévia em concurso público, que segundo o escólio do Professor Hely Lopes Meirelles se traduz:
    “no meio técnico posto à disposição da Administração Pública para obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público e, ao mesmo tempo, propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam os requisitos da lei, fixados de acordo com a natureza do cargo ou emprego, consoante determina o art. 37, inciso II, da CF. Pelo concurso afastam-se, pois, os ineptos e os apaniguados que costumam abarrotar as repartições, num espetáculo degradante de protecionismo e falta de escrúpulos de políticos que se alçam e se mantêm no poder leiloando cargos e empregos públicos.” (in “Direito Administrativo Brasileiro, Editora Malheiros, 30ª Edição, p. 419).
    Ademais, deve-se frisar que, de uma entrevista, subjetiva que é, não se pode determinar com clareza critérios eliminatórios e classificatórios para uma seleção em, dificultando inclusive o exercício da defesa de candidatos porventura eliminados, ou os que se mostrarem insatisfeitos com a pontuação aplicada. A jurisprudência tem entendido desta forma:
    “SELEÇÃO PÚBLICA PARA CURSO DE MESTRADO – REPROVAÇÃO EM DECORRÊNCIA DE ENTREVISTA – IMPOSSIBILIDADE.
    A entrevista, por conter elevado grau de subjetividade e ferir o princípio constitucional da impessoalidade, além de possibilitar juízo arbitrário ou discricionário, não configura meio idôneo de seleção de candidato pelo Poder Público.” (grifei)
    (TRF 1ª Região, 3ª turma Suplementar, AMS 1999.01.00.024190-9/GO, Rel. Juiz Evandro Reimão dos Reis (CONV.), DJ 16/05/2002, p. 195).
    DO PEDIDO
    Por todo o exposto, requer:
    a) Seja deferida medida liminar ora requerida, determinando-se a suspensão imediata do processo seletivo simplificado previsto no Edital 002/2013;
    b) Seja ordenada a citação da parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, sob pena de revelia;
    c) A intimação do ilustre representante do Ministério Público, nos termos do artigo 6. °, §4.° da Lei 4.717/65, para acompanhar todos os atos e termos da presente ação;
    d) Sejam, ao final, julgados procedentes os pedidos formulados na petição inicial, decretando-se a nulidade do Edital 002/2013 da Prefeitura Municipal de Itabuna, uma vez eivada de vício no tocante à impessoalidade e consequentemente à moralidade administrativa.
    e) A condenação dos responsáveis e beneficiários nas custas processuais e honorários advocatícios;
    Tive acesso aos termos desta ação por ser pública e todos podem fazer o mesmo basta buscar por esta numeração do processo 0302356-75.2013.8.05.0113, no site do TJ: http://esaj.tjba.jus.br/esaj/portal.do?servico=190100
    Vamos todos nos unir e pedir para a ação ser julgada.
    Postado por Azulzinho Noticias às 03:47 Nenhum comentário:

  2. Longa vida ao leitor do Pimenta que mostrou-se solícito à situação da moça em tratamento de câncer. O mundo necessita de crescente compaixão. Na condição de pessoa em trânsito nesse Planeta quero agradecer em nome da família planetária.
    As pessoas que trabalham com Saúde precisam ter esse sentimento aguçado, porque a pessoa doente fica vulnerável, frágil. Deve ser muito triste estar doente e ter que repetir sua condição.

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