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A consultoria jurídica da Câmara de Vereadores de Itabuna só espera ser notificada oficialmente da ação direta de inconstitucionalidade com a qual a Prefeitura deseja fulminar o artigo 85 da Lei Orgânica. É ele que submete a nomeação da procuradora-geral do município à aprovação do legislativo.

Para manter a advogada Juliana Burgos no cargo, sem passar pelo crivo dos vereadores, Azevedo usa o argumento de que a submissão prevista no artigo 85 implica em invasão do legislativo na competência do executivo. A visão dele é a de que o cargo de procurador, por ser comissionado, é de livre nomeação e exoneração do prefeito (confira).

O advogado Leonício Guimarães, consultor jurídico da Câmara, entende de maneira diferente. Ele lembra que a nomeação para o cargo de procurador-geral no Brasil, tanto em nível federal quanto no estado, passa pelo poder legislativo.

“Não se trata de invasão de um poder na competência do outro, mas sim de um mecanismo de equilíbrio entre os poderes, para evitar abusos e ilegalidades”, argumenta Guimarães. Ele acrescenta que, no caso de Itabuna, está demonstrado o acerto do artigo 85. “A Câmara rejeitou justificadamente o nome da advogada, uma vez que há um excesso de pessoas com o mesmo sobrenome em cargos estratégicos da administração e isso no mínimo desrespeita o princípio da moralidade”, diz.

O consultor jurídico afirma que a Câmara está pronta para rebater os argumentos do executivo e aposta que a ação de inconstitucionalidade será derrubada.

Resposta de 0

  1. No âmbito federal não existe Procurador-Geral e sim Advogado-Geral da União, que jamais tem a sua indicação submetida ao Poder Legislativo.
    A ação tem procedência garantida!!!!

  2. Ao que parece Juliana Burgos será nomeada de fato para um outro mandato e de um outro prefeito. Passarão os quatro anos de Azevedo e ela vai continuar atuando na extra-oficialidade. Parece que ter pizzaiolos como legislador não é privilégio de Brasília. A câmara de Itabuna está bem equipada para a fabricação de pizzas.

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