![Romildo, de Itapetinga, pode ficar sem mandato (Foto TSE).](https://157.230.186.12/wp-content/uploads/2015/12/Romildo.jpg)
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) propôs 43 ações de decretação de perda de cargo eletivo, entre julho e novembro deste ano, contra políticos que pediram desfiliação dos partidos em que foram eleitos sem comprovarem justa causa.
Além dessas ações, ajuizadas pelo procurador Regional Eleitoral Ruy Mello, existem ainda 10 casos de desfiliação que estão em análise no órgão. A PRE/BA busca a responsabilização dos acionados, levando em conta que foram eleitos também em função do ideário e valores atinentes aos partidos pelos quais disputaram os cargos.
Em 8 de julho, a PRE/BA instaurou Procedimento Preparatório Eleitoral com o objetivo de apurar casos de desfiliação partidária de vereadores e deputados estaduais com a intenção de ingressarem em outro partido para concorrer às eleições de 2016.
A primeira medida do procurador foi expedir recomendação aos promotores eleitorais com orientações sobre os procedimentos a serem adotados para verificar os casos de desfiliação partidária. Também foi expedido ofício à Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) para orientar os juízes eleitorais a comunicarem os casos de desfiliação de vereadores e deputados estaduais aos promotores eleitorais e à PRE.
NORMA
A desfiliação sem justa causa é considerada infidelidade partidária, conforme artigo 1º da Resolução TSE nº 22.610/07. Segundo a norma, toda desfiliação partidária sem declaração de justa causa pode resultar na perda de cargo eletivo. Os acionados pela PRE/BA pediram desfiliação sem apresentar nenhum dos critérios definidos pela norma: a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal.
De acordo com a resolução do TSE, caso o partido não ajuíze o pedido de decretação da perda do cargo eletivo nos 30 dias subsequentes à desfiliação, a representação caberá ao Ministério Público Eleitoral em igual prazo.
Clique no “leia mais”, abaixo, e confira relação dos vereadores acionados pela PRE-BA.
Nome Abel Silva dos Santos Abmael Ferreira da Cruz Adelaide Batista Rocha Alexandro Barreto dos Santos Antônio Augusto de Jesus Antonio Noelio Libanio Atanázio Júlio dos Santos Bráulio Sampaio P. de Oliveira Carlos Geovan Rios de Araújo Cristina Virgínia R. Araújo Domingos Alves Moreira Edilson Ferreira C. Junior Edivaldo Moreira de Melo Edvan Matos Soares Erilberto Lima Fabiano de Lima Francisco de Assis Carneiro Francisco Isaias dos Santos Hailton Araújo da Silva Januário Ferreira Brandão Jaques Douglas Jessoniel Santos da Silva Jorge Luís Moura Nunes José Celso Félix de Castro José Mário de Jesus José Nunes Viana Joseval Robério Vieira Santos Julio César de Jesus Pinho Julio da Silveira Reis Junior Jurandy Amorim Fontes Lauro de Coni e Moura Junior Marcelo Ricardo Sales Rabelo Marcos Vieira Marques Marizângela F. Lima Almeida Mauriso Ferreira Amorim Nelito Lima Costa Paulo Cézar Reis Leite Paulo Sérgio Batista de Jesus Raimundo Anunciação Santos Rita de Cássia Reis Carvalho Romildo Teixeira Santos Toni Clécio Alves Ferreira Valdir Moreira Gonçalves |
Cargo Vereador Vereador Vereador Vereador Vereadora Vereador Vereador Vereador Vereador Vereador Vereador Vereador Vereador Vereador Vereador Vereador Vereador Vereador Vereador Vereador Vereador Vereador Vereador Vereador Vereador Vereador Vereador Vereador Vereador Vereador Vereador Vereador Vereador Vereadora Vereador Vereador Vereador Vereador Vereador Vereadora Vereador Vereador Vereador |
Município Cabaceira do Paraguassu Cardeal da Silva Amélia Rodrigues Boa Vista do Tupim Cardeal da Silva Salvador Salvador Rio Real Pé de Serra Entre Rios Carinhanha Pé de Serra Carinhanha Pé de Serra Quixabeira Amélia Rodrigues Candeal Livramento Nossa Senhora Ibicoara Curaça Barra do Mendes Dias D’Ávila Tucano Cícero Dantas Saubara Jaguaripe Candeal Santo Amaro Dias D’Ávila Amélia Rodrigues São Felipe Paripiranga Jaguarari Candeal Condeúba Mundo Novo Cachoeira Itapicuru Alagoinhas Cardeal da Silva Itapetinga Amélia Rodrigues Carinhanha |
5 respostas
Amigos do Pimenta, esse elemento da foto, Romildo Teixeira, não é vereador eleito. Ele é primeiro suplente pelo PDT, mas mas saiu para o PSL em junho. Só assumiu o mandato por um mês, em substituição a uma vereadora que “adoeceu”. É a pior praga da política de Itapetinga.
não somos contra o cumprimento das leis, muito pelo contrário, mas chama a nossa atenção o que está passando pelo Brasil a fora de muito mais grave, e nada de cassar ninguém. O vereador é sempre a vítima principal daqueles que pousam de arautos da moralidade, mas que se amofinam quando o caso é com políticos mais graduados. Qual é Prefeito que estaria no cargo, com a terça parte dos abusos e desrespeito às leis vigentes cometidos pelo governos Lula e Dilma e tantos governos estaduais?
estes veriadores que só vem pra o partidos pra se eleger depois vai atraz de melhoras eles só estar pensando neles eles eles não tem compromiso com o povo que o elegeu nem com o partido que ajudou a se eleger hoje por que oposicão a setuacão deu mais eles se adiriu foi infiel o partido tem que ser casado mesmo como fica as pessoas que são fiel espero que a justiça fasa justiça mesmo
O Ministerio Publico esta correto em pedir os mandatos dos vereadores por infidelidade partidaria, eles ja estão acostumados a fazer isso e nunca deu em nada so que agora o TRE/BA e o Ministerio Publico esta em cima desses infiéis, eles não respeitam os partidos que lhe cederam a legenda, miitas vezes ate sem pagar a contribuição partidaria que é estatutario, eles acham sempre wue nunca vai dar em nada, que a nossa justiça é lenta.
Qual será a resposta para estes vereadores que praticaram infidelidade partidaria?