O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, foi determinante para que o Ministério Público Estadual formulasse uma representação para apurar a suposta prática de improbidade administrativa. O prefeito Marco Aurélio extrapolou também nas despesas com pessoal em 60,65% da receita corrente líquida do município, mas este não foi o motivo para a reprovação das contas do exercício de 2015.
Por três votos a dois, a maioria dos conselheiros entendeu que o percentual está dentro do limite da razoabilidade e proporcionalidade, em função da grave crise de arrecadação enfrentada pelos municípios baianos. Contudo, foram os gastos com combustíveis e locação de veículo considerados abusivos, “o que contraria os princípios da razoabilidade e economicidade”.