A taxa custeava despesas com processamento, emissão, postagem e liquidação bancária para o guia do recolhimento do tributo e foi criada na atualização do Código Tributário do município em 2010.
Segundo o procurador do Município, Luiz Guarnieri, o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou recentemente uma decisão que “considera inconstitucional a cobrança da taxa de expediente para emissão ou remessa de carnês e guias de recolhimento de tributos”.
O secretário da Fazenda e Planejamento, Paulo César Fontes Matos, destaca que recebeu, por meio das redes sociais, uma consulta do vereador Júnior Brandão (PT) e a encaminhou para a Procuradoria, indagando quanto a possibilidade legal da cobrança da taxa de expediente nos procedimentos inerentes à titularidade do domínio e propriedade de bens imóveis, sob a espécie do tributo denominado imposto sobre a transmissão por atos Inter-Vivos (ITIV).