Tempo de leitura: 2 minutos
Parque da Esperança deve ser priorizada.
Parque da Esperança, em Ilhéus, deve ser priorizado|| Foto José Nazal

O Ministério Público Federal na Bahia e o Ministério Público da Bahia ingressaram com ação civil para que os recursos da compensação ambiental referentes ao Porto Sul, em Ilhéus, sejam destinados, prioritariamente, às Unidades de Conservação (UCs)  na região onde será construído o empreendimento. O plano de conservação ambiental prevê investimentos de R$ 10.632.622,30.

Na ação civil, com pedido de liminar, o procurador da República Tiago Rabelo e a promotora de justiça Aline Salvador afirmam que as Unidades de Conservação Parque Estadual da Serra do Conduru, localizado nos municípios Ilhéus, Uruçuca e Itacaré, e o Parque Municipal da Boa Esperança, em Ilhéus, devem ter prioridade nos investimentos de preservação.

Segundo eles, pela legislação, devem também receber atenção especial a Área de Proteção Ambiental da Lagoa Encantada e Rio Almada, o Parque Nacional da Serra das Lontras, a Reserva Biológica de Una e o Refúgio da Vida Silvestre de Una, que integram o Corredor Central da Mata Atlântica na região impactada pela obra do Porto Sul.

O procurador e a promotora de justiça denunciam que o Comitê de Compensação Ambiental Federal (CCAF) decidiu que, do valor total da compensação, somente R$ 3.632.622,30 fossem destinados a essas áreas.  A maior parte dos recursos foi endereçada a outras UCs, inclusive localizadas em biomas que não o da Mata Atlântica e até de fora da Bahia.

SUSPENSÃO

O MPF e o MP-BA  requerem que os recursos de compensação ambiental que ultrapassarem 30% do valor total tenham sua aplicação suspensa e que o Ibama elabore novo plano de destinação dos recursos, priorizando a região afetada pelo empreendimento. Foi pedida a destinação mínima de 70% dos valores para a área de Corredor de Mata Atlântica, incluindo a Reserva Biológica de Una e o Parque Municipal da Boa Esperança, excluídas pelo CCAF.

Os representantes do MPF e MP-BA solicitaram também a anulação parcial dos Termos de Compromisso e Compensação Ambiental (TCCAs) e o(s) plano(s) de aplicação dos recursos de compensação ambiental e termo(s) de referência decorrentes da deliberação do CCAF, que é presidido pelo Ibama.

Além disso,  eles pediram que o Estado da Bahia seja obrigado a depositar os valores de compensação ambiental em conta judicial específica. A ação civil pública foi movida contra o Ibama, o Estado da Bahia e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Uma resposta

  1. Só três perguntinhas:
    1 Posseiros e proprietários de terra dentro dessas UCs já foram todos retirados e indenizados ou continuam dentro das poligonais praticando caça e extração de madeira junto com os moradores do entorno?
    2 Se não. Recursos dessa contrapartida serão utilizados para esse fim?
    3 A saber, que Unidade de conservação não é o único meio possível de compensação ambiental, não se cogita aplicar recursos em outras áreas como; saneamento, destinação adequada de resido sólidos, fortalecer e apoiar a produção agroecológica da agricultura familiar e reforma agrária e/ou outras?

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *