Tempo de leitura: 2 minutos
Taxistas protestaram em Brasília contra projeto de implantação do Uber
Taxistas protestaram em Brasília contra projeto de implantação do Uber|| Foto Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os senadores podem votar na terça-feira (24) a urgência para a tramitação do projeto da Câmara dos Deputados sobre a regulamentação dos serviços de transporte que usam aplicativos, como Uber e Cabify. A matéria deverá ser discutida antes em sessão extraordinária na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), na terça.  Caso não haja consenso, o projeto segue para o Plenário da Casa no mesmo dia.

Os senadores procuram entendimento sobre a necessidade de regulamentação dos serviços com aplicativo sem prejuízo para os táxis e mototáxis. Vários parlamentares reconhecem a eficiência do Uber e o baixo custo o uso do serviço, mas defendem a atividade dos taxistas, que é regulamentada e estaria sofrendo diante da concorrência.

MUDANÇAS

O relator da matéria na CCT, Pedro Chaves (PSC-MS), apresentou um substitutivo ao projeto da Câmara reunindo partes de outras duas propostas (PLS 530/2015 e PLS 726/2015) que tratam do mesmo tema. O relator propõe que o serviço de transporte contratado por meio de aplicativos de internet seja denominado ‘transporte privado individual remunerado’.

O novo texto garante a livre concorrência e a liberdade de preços e não exige que esses aplicativos tenham autorização concedida pelo poder público, para evitar excessiva burocratização.

Os veículos não necessitarão ter placas especiais, podendo manter as tradicionais placas cinza. No entanto, deverão estar com impostos e multas de trânsito em dia e quitados e possuir seguro para acidentes pessoais a passageiros.

Os aplicativos não poderão contratar motoristas que tenham antecedentes criminais relativos a: crimes de trânsito, crimes contra a dignidade sexual, homicídio, lesão corporal grave ou seguida de morte, sequestro e cárcere privado, tráfico de pessoas, roubo e extorsão mediante sequestro e outros crimes “praticados mediante violência contra a pessoa ou grave ameaça”.

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *