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O policial militar preso após roubar e ameaçar de morte um trabalhador de frigorífico tinha “ficha limpa”, segundo o comando da PM em Itabuna. Réu confesso, Jackson dos Santos, lotado na 7ª Companhia Independente de Eunápolis, cometeu o crime na última quinta-feira, 10. Um fato, porém, não ficou claro: por que um policial fora de serviço, portando arma, rouba e ameaça uma vítima e vai responder o crime na esfera militar, e não na justiça comum?

O jovem abordado, e roubado pelo policial, é jovem, negro e estava de bicicleta e bermuda no momento em que foi vítima do crime. Ao contrário do divulgado, o roubo foi de R$ 2.760,00 e a abordagem ocorreu na rua Hercília Teixeira, no Conceição, em Itabuna.

Oficiais da própria PM deram o flagrante em Jackson na residência do policial, em frente ao local da ‘abordagem’. Na casa dele, foram encontratos o dinheiro e o celular da vítima. O aparelho estava no bolso do policial.

0 resposta

  1. Por que ninguém divulgou a foto do PM? NInguém não, só o jornal A Região divulgou.

    Diga-se de passagem o jornal trouxe uma reportagem digna mostrando cada detalhe praticado pelo policial. Isso sim é jornalismo.

    A equipe está de parabéns!

  2. eu tenho um amigo policial e o detalhe não foi um roubo, ele apenas achou que o rapaz tinha assaltado, erradamente agiu o policial mais o mesmo não teve a intenção de roubar, porque se não já teria gastado o dinheiro e ele não iria se sujar por uma porcaria desse valor!

  3. Se não tivesse a intenção de roubar teria levado o rapaz direto para a delegacia, acompanhado o procedimento.

    Pegou o rapaz fez terrorismo, ameaçou matar, levou para um lugar que nem o rapaz sabia onde estava e CONFESSOU tudo.

    Quem queria roubar? Era eu?

    Realmente ele se sujou por porcaria, mas porcos só se melam com porcaria…

  4. Na Constituição Federal , esta inscrito que: A natureza do crime militar( Em pleno exercicio do cargo)será tratado pela justiça militar). Questiono: O professor do Estado,um engenheiro, um médico quando não estão em pleno exercicio dos cargos, quando pego em atos infracionais mediante o código penal, quem apura o crime? : É o judiciário via Pólicia Civil ou é os seus orgãos de classe a eles constituidos como Direc, Crea, Cremeb?. Um Porque um policial militar fora de serviço, portanto, um cidadão comum, faz um assalto a mão armada , prevarica da função pública, sequestra e pega a vítima sob coação seguestra e ameaça tem que ter um tratamento de crime de natureza militar?Cabe o Ministério Público e a Sociedade Civil organizada e a imprensa comecar a cobrar tratamento contitucional igual a todos. Prender em Batalhão? que tratamento está tendo o meliante?cadê a foto dele? será que ele e os outros estão presos pelos mesmos deslizes estão recebendo tratamento de presos? o será que passam o dia fora destes chamados ” batalhoes prisionais” cometendo deslizes, coagindo testemunhase e nas noitadas de finais de semana?. Tem corporativismo nisto. Crime no em pleno exercicio da função, corregedoria instala os inqueritos administrativos e militar, julga e absorve ou exonera a bem da funçõa pública , crime de natureza civil, que é o caso, presidio comum e policia civil no caso ! Julga condena ou absrove . Que lembremos recente operação Nêmis com oficiais da reserva,pegos em flagrante delito, portanto ex- militares, querendo prerrogativas atrás das fardas. O exemplo tem que ser dado dentre outros, A sociedade tem que ter respostas mais proativas .

  5. ESSE MADEIRA é ‘pau-de-dá-em-doido’!!!!!
    Você tem um amigo que é policial ou você é amigo do dito policial.
    Também tenho amigos policiais,mas, nem por isso posso afirmar com tanta segurança que este em questão, em investigação estivesse tão cheio de “boas intenções”. E, se, em último, ULTÍSSIMO caso ele estivesse, não agiria como um sequestrador. Não gastou o dinheiro, só ele e Deus sabe porque. E o porte de arma? Como amigo de policial você deve saber ele deveria ter uma autorização para portar arma fora de serviço, não é verdade? Será que ele e outros policiais estão dentro da lei neste sentido? OUTRA COISA PARA SER RESOLVIDA.

  6. Vivemos em um país que tem uma constituição, rígida e democrática, onde possui clausula pétreas que ressalva o direito e as garantias fundamentais de todo o cidadão. Contudo neste mesmo país, possui uma autarquia militar e dentro destas leis vigentes em nossa nação existe o código milita e Código de processo Penal Militar, onde nas academias de direito nenhum bacharel viu ou poucos conheceram tal disciplina.
    O Código de Processo Penal no DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. , vigente no Brasil ressalto em seu Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
    Já no, DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969, também vigente no dispositivo do Art. 243. Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem for insubmisso ou desertor, ou seja, encontrado em flagrante delito.
    O fato em questão é quando um policial militar pode agir. Sempre que existir um delito acontecendo, não importa se estiver em serviço ou de folga, fardado ou a paisana sempre terá o poder de policia.
    Hipoteticamente, se alguém que amamos muitos estive sobre grave ameaça, e um policia de folga, poder evitar o sinistro ao nosso ente, o miliciano deve simplesmente olhar para o outro lado e fingir que nada esta acontecendo, e posteriormente assistir no noticiário uma tragédia que poderia evitar?
    Dispõe o inciso LVII do art. 5o da Constituição Federal de 1988: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. O presente estudo objetiva, em primeiro lugar, fixar o significado de tal enunciado normativo e, em segundo lugar, examinar como se dá sua aplicação na prática judiciária brasileira.
    Trata-se do princípio da presunção da inocência, agora positivado, muito embora já fosse arrolado pela doutrina pátria dentre os princípios gerais que regiam o direito processual penal. A acusação que pesa sobre o policial, fazendo um simples estudo, trata se de extorsão, contudo como haviam dito antes, poucos são os que sabem sobre o código militar.
    Assim que ouve a denuncia, preposto da instituição militar, não se eximiu prendeu o policial em flagrante e como manda a lei ate que se prove sua culpa ou inocência o mesmo deve permanecer encarcerado em uma instituição militar. O referido acusado passara por um processo administrativo se culpado, será expulso da corporação e entregue a autoridade civil competente.
    Por se tratar de um policial militar, o mesmo goza de prerrogativa militar e não perde a dignidade humana. Sendo exposto será obedecido a lei. Vejo que a instituição em momento algum foi omissa ou corporativa, e sim justa.

    Não sou de acordo que nenhum funcionario publico se envolva em crimes, como tambem sou de acordo que ao sim envolve a pena deve ser maxima. Porem estou vendo um sensacionalismo por se tratar de um policial Militar. Eu não vi esta mesma repercussão com o federal ou com os que desviaram 8 milhões de hospital de base, todos são crimes e devem haver punição igual.
    Contudo, os que roubaram o dineiro do hospital de base são legalmente membro da nossa sociedade e gera emprego e renda.

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