Tempo de leitura: 2 minutos
Entidade beneficente (foto) receberá parte do dinheiro da condenação de empresa que tachou baianos de lerdos

A juíza Lucyenne Amélia de Quadros Veiga, da 36ª Vara do Trabalho de Salvador, condenou a Bematech S/A ao pagamento de R$ 300 mil por assédio moral. A magistrada acatou ação movida Ministério Público do Trabalho (MPT), que denunciou a empresa por ofensa e humilhação dos trabalhadores baianos.

De acordo com o MPT, as ofensas eram praticadas por gerentes, que insultavam, constrangiam e humilhavam os demais funcionários, usando expressões como “baiano lerdo”. A sentença proíbe a Bematech de permitir que se ofenda a honra, a moral ou a dignidade de seus empregados. Também deverá elaborar programa permanente de prevenção ao assédio moral e promover palestras sobre práticas discriminatórias.

Segundo o MPT, o assédio moral era praticado pelos gerentes Rodrigo Galvão e Gustavo Zuali, que ofendiam seus funcionários com insultos, constrangimentos e humilhações, o que foi confirmado na sentença. Na decisão, a magistrada reconheceu que as ofensas proferidas eram de responsabilidade da empresa, que não adotou qualquer medida para evitar a prática.

Para o procurador Rômulo Almeida, as expressões usadas reiteradamente revelavam discriminação de origem, pois atingiam todo o povo da Bahia, com expressões como “baianos lerdos”, em associação à suposta incompetência e ineficiência dos funcionários.

Na sentença, a juíza Lucyenne Veiga destaca que o estigma do baiano lerdo, preguiçoso e com aversão ao trabalho não possui qualquer dado de realidade. “Na verdade, segundo estudos antropológicos, o estigma de preguiçoso do baiano teve origem na elite branca que dominava o Brasil na época da escravidão dos negros e era usada para desdenhar desses escravos que laboravam até a exaustão”, pontuou a juíza.

Ela levou em conta que o estereótipo atinge principalmente a classe trabalhadora, mas “o povo baiano, assim como os demais brasileiros, é um povo trabalhador, forte e resiliente, com grande capacidade de adaptação”. A decisão foi confirmada em segunda instância, com base no comportamento discriminatório reiterado da Bematech S/A, em claro abuso do poder diretivo e disciplinar.

VALOR DA CONDENAÇÃO SERÁ DOADO

Em defesa, a empresa alegou que sempre cumpriu determinações legais. Testemunhas de defesa também prestaram depoimento, o que não foi suficiente para desconstituir a prova testemunhal produzida pelo MPT. A Bematech alegou também que um de seus gestores era nordestino, mas a juíza considerou que o argumento não leva à conclusão de que, por este motivo, um nordestino não ofenderia outro, “até porque, infelizmente, não raro um oprimido assume o lado do opressor”.

O valor que será pago, fixado como compensação punitiva, para evitar a reincidência dessa prática, será revertido ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente, à Associação de Pais e Amigos de Crianças e Adolescentes com Distúrbios de Comportamento e ao Lar Irmã Benedita Camurugi – R$ 100 mil para cada. A empresa não mais possui filial em Salvador, o que não tira dela a responsabilidade de pagar pelo dano moral causado.

Uma resposta

  1. Constranger,intimidar,ofender,castigar,submeter,ridicularizar ou expor alguém entre pares,a sofrimento físico ou moral,de forma reiterada,é crime de bullying.
    Lei nº 13.185/2O15
    Pena:há depender de majoração,que pode ir até 4 a 12 anos de reclusão.As pessoas precisão terem cuidados com o que falam!

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *