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Lula ganha liberdade em decisão do TRF4 || Foto Agência Brasil

O desembargador federal Rogério Favreto, do TRF-4, concedeu neste domingo (8) habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão deve ser cumprida em regime de urgência, ainda neste domingo, e por não se tratar de dia útil, será dispensado o exame de corpo de delito, caso seja de interesse do próprio Lula.
Rogério Favreto entendeu que havia “grave comprometimento ao princípio da liberdade” já que ainda não há decisão transitada em julgado.
“Isso significa, portanto, que o instituto da prisão cautelar – considerada a função exclusivamente processual que lhe é inerente – não pode ser utilizado com o objetivo de promover a antecipação satisfativa da pretensão punitiva do Estado, pois, se assim fosse lícito entender, subverter-se-ia a finalidade da prisão preventiva, daí resultando grave comprometimento ao princípio da liberdade”, argumentou o desembargador.
A soltura do ex-presidente concedida por Favreto contraria diversas decisões. No final do mês passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu negar pedido de liberdade feito pela defesa de Lula. O ministro também rejeitou pedido para que o recurso seja julgado pela Segunda Turma da Corte, e não pelo plenário.
Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que determinou a execução provisória da pena de 12 anos de prisão na ação penal do triplex do Guarujá (SP), após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.
A soltura do ex-presidente concedida por Favreto contraria diversas decisões contrárias. No final do mês passado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu negar pedido de liberdade feito pela defesa de Lula. O ministro também rejeitou outro pedido para que o recurso seja julgado pela Segunda Turma da Corte, e não pelo plenário. Da Agência Brasil.

0 resposta

  1. O desembargador cuida da área cível,por isso é incompetente,é irrelevante ser filiado ao PT,embora o PT lamenta não fazer do Tribunal o mesmo Tribunal venezuelano contaminado pela ideologia,igual o desembargador que assunou Habeas Corpus.
    Diante da conduta do desembargador,o juiz natural da 1º instância quer ouvir outra decisão que, seja competente dentro dos princípios das normas jurídicas,é a segurança jurídica que precisa ser zelada e assegurada.
    A inteligência sinônimo do saber,que a mesma transforma um homem ou uma mulher dona(o) de se, o Juízo da juridição primária é inerte,julga por intermédio do processo legal simboliza a garantia que todos são iguais perante a lei.

  2. Ainda bem que esta decisão foi anulada, pois lugar de ladrão é aonde este marginal está mesmo. Atrás das grades!!!

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