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Câmara deve suspender tramitação de projeto que altera regime jurídico
O juiz da Vara da Fazenda Pública de Itabuna, Ulisses Maynard Salgado, concedeu no final da tarde desta quinta-feira (6) liminar, requerida pelos sindicatos, ordenando a suspensão da tramitação do projeto que altera o regime jurídico do funcionalismo público municipal de Itabuna de celetista para estatutário e o retorno do projeto para o Executivo Municipal para que somente volte para a Câmara após amplo debate com os sindicatos e sociedade, como determina a Lei Orgânica Municipal.
Os sindicatos dos servidores municipais ingressaram, no início da noite de ontem (5), com um mandado de segurança em face ao presidente da Câmara de Vereadores de Itabuna, Chico Reis, e do prefeito Fernando Gomes. O presidente do legislativo incorreu em grave erro ao permitir a tramitação do projeto com diversas irregularidades que afrontam a Lei e, por consequência, ferem direitos dos servidores. Já o prefeito enviou o projeto para a Câmara em desacordo com o Artigo 100 da Lei Orgânica do Município, que obriga que projeto desta natureza seja precedido de amplo debate com os sindicatos dos servidores – o que não ocorreu, além de ter cometido diversas outras irregularidades.
Dessa forma, a tramitação do projeto está suspensa. O projeto será devolvido ao executivo municipal, que só deverá reenviar para a Câmara de Vereadores após amplo debate com os sindicatos e suas respectivas categorias. Em caso de descumprimento da medida, incidirá multa diária e pessoal no valor de R$ 5.000,00, limitada a R$ 30.000,00, sem prejuízo da adoção de outras medidas para assegurar o cumprimento da ordem, além das consequências pela inobservância da decisão judicial.

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