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Katiana de Agenor tem contas rejeitadas pelo TCM

As contas da prefeita de Arataca, Katiana de Agenor, relativas ao exercício de 2017 foram rejeitadas em sessão desta quinta (13) do Tribunal de Contas dos Municípios. O relatório técnico constatou que houve abertura de crédito adicional suplementar, sem prévia autorização legislativa, o que comprometeu o mérito das contas.
A gestora foi multada em R$ 72 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi aplicada uma multa de R$ 8 mil pelas demais irregularidades identificadas nos relatórios.
A despesa total com pessoal correspondeu a 66,68% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, alertou que a administração municipal deve adotar medidas de redução do percentual para evitar a reincidência.
O relator reiterou o fato de que é não é possível retroagir a aplicação da lei para dar cobertura a ato de abertura dos créditos adicionais suplementares, que requer expressamente a preexistência de lei autorizando, que deve ser descrita nos decretos expedidos pelo Poder Executivo Municipal, o que não ocorreu em relação a gestão atual.
A receita arrecadada pelo município alcançou o montante de R$ 24.224.973,22 e as despesas realizadas foram de R$ 27.502.161,50, o que indica um déficit orçamentário de R$ 3.277.188,28, configurando desequilíbrio das contas públicas.
O relatório técnico apontou ainda situações como o não encaminhamento da prestação de contas anual à Câmara Municipal; tímida cobrança da Dívida Ativa Tributária do município; cadastro irregular dos agentes políticos no sistema SIGA, do TCM; e um relatório de controle interno ineficiente.
Em relação às obrigações constitucionais, a prefeita aplicou 31,14% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 74,33% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 18,77% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.
O relator determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que investigado a ocorrência de crime contra a administração pública, com a abertura de crédito adicional suplementar, uma vez que tal situação vai de encontro com o que determina a Constituição Federal. Cabe recurso da decisão.

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