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Nota fiscal eletrônica será obrigatória para empresas cadastradas no Simples|| Foto Elói Correa

A partir do dia 1º de janeiro, os contribuintes baianos do Simples Nacional inscritos no Cadastro do ICMS terão que emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). Prevista pelo Decreto nº 16.434/15, a obrigatoriedade já vale para todas as grandes e médias empresas baianas.Em 2019, apenas os Microempreendedores Individuais (MEIs) estarão dispensados.
De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), atualmente, 23,6 mil empresas baianas já emitem a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. A Sefaz-Ba alerta que os estabelecimentos obrigados a aderir à NFC-e que não emitirem o documento poderão ter a inscrição estadual tornada inapta.
O credenciamento pode ser feito no site www.sefaz.ba.gov.br, clicando-se em “Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica”  “Como se tornar emissor de NFC-e”. Nesta área, o contribuinte encontrará informações sobre os requisitos necessários para a emissão e os dados requeridos para configuração do seu programa emissor.
MANUAL
Para que os contribuintes possam orientar-se na escolha ou no desenvolvimento de sistema adequado de emissão da NFC-e, uma sugestão é a leitura do Manual de Boas Práticas disponível no portal nfce.encat.org. O manual dá dicas sobre as formas adequadas de funcionamento do sistema, que deve incluir um conjunto de softwares, hardwares e meios de comunicação utilizados na geração, transmissão, autorização de uso, impressão e guarda da NFC-e. O site disponibiliza ainda informações sobre as características e vantagens do documento fiscal.

De acordo com a Sefaz, o documento digital traz vantagens para o consumidor, para o fisco e para o contribuinte. Para as empresas, a NFC-e traz agilidade e significativa redução de custos ao substituir o Emissor de Cupom Fiscal (ECF), um equipamento de uso específico, por um software que permite a utilização de qualquer impressora não fiscal. Como o armazenamento é eletrônico e a impressão é opcional, a NFC-e também permite economia de papel.
A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica também é uma forma de estimular os estabelecimentos a atuarem de forma regular, já que sua emissão totalmente on-line amplia a capacidade de monitoramento pelo fisco.
Para o consumidor, a principal vantagem é a comodidade: como a nota eletrônica é um documento digital, ela pode ser armazenada e consultada quando houver necessidade, bastando para isso que a pessoa se cadastre no sistema da Sefaz-Ba. Mais informações no www.sefaz.ba.gov.br  Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica.

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