Tempo de leitura: 2 minutos
Justiça reduz valor de indenização para gerente do Bradesco que sofreu dois sequestros

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$ 300 mil para R$ 100 mil a indenização devido a um gerente do Banco Bradesco que desenvolveu transtorno psicológico depois de sofrer assalto seguido de sequestro, no extremo-sul da Bahia. Os ministros consideraram que o valor fixado nas instâncias inferiores não se enquadrava nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Conforme o bancário relatou na reclamação trabalhista, ele foi assaltado, sequestrado e ameaçado de morte ao se deslocar, de táxi, da agência de Itagimirim para o município de Itapebi, para abastecer máquinas do posto bancário. Após a operação, foi surpreendido na rodovia pelos assaltantes, que, segundo argumentou, sabiam que o abastecimento das máquinas era feito sem segurança.

O juízo de primeiro grau deferiu a indenização de R$ 300 mil, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região na Bahia. O TRT registrou que o bancário, conforme relatório médico, sofria de transtorno psicológico associado à condição de vítima de dois sequestros relacionados à atividade bancária.

No recurso de revista, o banco sustentou que os assaltos em agências bancárias são atos de terceiros e não podem ser imputados ao empregador, pois resultam da insegurança pública.

EXPLICAÇÃO PARA A REVISÃO DO VALOR

Ao examinar o caso, o relator, ministro Breno Medeiros, explicou que a revisão do valor indenizatório somente é feita pelo TST quando há excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa ou quando é considerado insuficiente para atender à finalidade reparatória.

Para o relator, nesse caso, o valor arbitrado está em desacordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, com a gravidade da lesão e com o caráter pedagógico da condenação. Ele assinalou que, em situações análogas, o TST arbitrou indenizações com valores inferiores à fixada pelo TRT.

Deixe aqui seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *