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Anete Bispo dos Santos estava foragida desde o ano passado

Policiais civis e militares prenderam, nesta sexta-feira (18),em Gandu, uma mulher condenada a 77 anos de prisão. A ex-servidora do Poder Judiciário da Bahia Anete Bispo dos Santos, de 50 anos, foi condenada em 2018 por ter provocado, intencionalmente, um acidente de trânsito que matou três pessoas e feriu outras quatro, em 2001.

Segundo o titular da Delegacia Territorial de Gandu, delegado Thiago Campos, Anete Bispo teria cometido o crime no trânsito, provocando o capotamento do veículo que estava a família. “Segundo denúncias, ela perseguiu em alta velocidade e fechou bruscamente o carro, após discussão com as vítimas”.

Mulher fugiu enquanto juiz redigia a sentença

O delegado Thiago Campos explica que Anete Bispo respondia o inquérito em liberdade até o dia da condenação, mas fugiu enquanto o juiz Daniel Serpa de Carvalho redigia a sentença. De acordo com o policial, denúncias anônimas ajudaram a localizar a foragida. “Recebemos informações que Anete estava de volta à cidade. Investigamos e monitoramos tudo. Ela estava na Pousada Ágape, ao lado do Terminal Rodoviário do município, onde acabou presa”.

A operação para prender a condenada foi realizada por equipes da 5ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior em Valença e da 60ª Companhia Independente da Polícia Militar em Gandu. A ação também contou com apoio da Polícia Federal.

VÍTIMAS

Conforme a denúncia do Ministério Público da Bahia (MP-BA, sustentada pela promotora de Justiça Maria Anita Araruna, o fato ocorreu no dia 20 de janeiro de 2001, nas mediações do KM 366 da BR-101, com a morte de Josenilda Cruz Barreto, Josinete Cruz Barreto e Diorita Silva Cruz.

O acidente de trânsito também feriu outras quatro pessoas, entre as feridas na época um adolescente de 13 anos e uma criança de três.A sentença foi proferida pelo juiz Daniel Serpa de Carvalho, que determinou a perda do cargo de servidora no Poder Judiciário.

Anete Bispo foi condenada por homicídio doloso qualificado por motivo fútil e por não oferecer às vítimas qualquer oportunidade de defesa. Segundo a denúncia, a condenada perseguiu, em alta velocidade, e fechou “bruscamente” o carro das vítimas, fazendo-o capotar “diversas vezes”.

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