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Prefeito de Itabela deve responder por improbidade

Luciano Francisqueto, prefeito de Itabela, no extremo-sul da Bahia, teve as contas relativas ao exercício de 2018 rejeitadas, nesta terça-feira (12), pelo Tribunal de Contas dos Municípios. O relatório das contas apresentou graves irregularidades em diversos processos licitatórios, além de gastos excessivos com combustíveis e admissão de servidores sem concurso público.

O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.O prefeito também foi multado em R$15 mil.

De acordo com a relatoria, os gastos com combustíveis alcançaram o montante de R$1.925.898,74, o que representa um aumento de 49,08%, em relação ao exercício anterior. O TCM informou que os argumentos apresentados por Luciano Francisqueto para o fato não vieram acompanhados de demonstrativos ou documentos que justificassem o incremento substancial nos custos, razão pela qual a despesa foi considerada excessiva e irrazoável.

GASTOS COM PESSOAL

Em relação à admissão de servidores sem a realização de concursos público, o gestor não comprovou o atendimento dos requisitos indispensáveis a esse tipo de contratação, conforme do TCM. Os servidores foram contratados entre os meses de janeiro e abril para trabalhar em diversas secretarias do município, ao custo de R$2.797.776,51.

A contratação de pessoal sem atendimento aos pressupostos legais, “ fere os princípios administrativos da isonomia e impessoalidade, devendo o gestor, com urgência, realizar concurso público para o ingresso de servidores no quadro da administração”, observou o conselheiro relator.

Os auditores do TCM também identificaram ilegalidades em licitações, especialmente em relação à ausência de justificativa para contratação em quatro processos, no montante total de R$3.256.315,45. Em outro, o bem a ser adquirido – ao custo de R$179.409,00 – não foi especificado. E ainda, em outro processo, envolvendo recursos da ordem de R$16.164.383,51, não houve definição das unidades e quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis.

O município de Itabela apresentou uma receita arrecadada no montante de R$76.593.622,41. E promoveu despesas no total de R$99.230.420,71, apresentando um deficit de R$22.636.798,30.

A despesa total com pessoal alcançou R$ 43.583.396,54, que equivale a 61,09% da receita corrente líquida municipal, superando, assim, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Entretanto, o prefeito encontra-se ainda no prazo legal para recondução dessas despesas.

Sobre as obrigações constitucionais e legais, a administração aplicou 25,19% na manutenção e desenvolvimento do ensino municipal, atendendo ao mínimo de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram investidos 17,21%, superando o percentual mínimo de 15%. E, por fim, aplicou 82,81% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, quando o mínimo exigido é 60%.

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