A juíza Karina Silva de Araújo entendeu na sentença que não existiam provas suficientes que levassem à condenação de Almir Melo, mesmo após o inquérito do MP-BA apontar que a denúncia foi feita de maneira inverídica e com o intuito de prejudicar o delegado.
“O arcabouço probatório carreado aos autos funda-se na dúvida quanto ao dolo do delito atribuído ao acusado, do que não há uma perfeita e certa reconstrução fática de que ao réu tenha realmente praticado o crime que lhe é atribuído, o que impõe a aplicação do princípio do in dubio pro reo, haja vista a ausência de certeza quanto a presença de todos os elementos do crime”, escreveu a magistrada.
Quanto à conclusão do inquérito policial, a juíza entendeu que, apesar deste ter evidenciado “indícios que, naquela ocasião, fundamentaram uma justa causa para a propositura a denúncia, na instrução processual não se permeia de tal certeza”. Ainda cabe recurso da sentença e, após o trânsito em julgado, a juíza determinou o arquivamento do processo. Do BNews.