TRE-BA nega mandado de segurança contra decisão de primeira instância
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A desembargadora Arali Maciel Duarte, do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), negou liminar em mandado de segurança contra a decisão de primeira instância que impediu a divulgação de pesquisa eleitoral em Itabuna. Com o registro BA06062/2024, o levantamento foi feito pela Ampla Pesquisa Eirelli, a serviço da SJ Assessoria Municipal Contábil e Informática Ltda.

A divulgação da pesquisa foi suspensa por ordem do juiz Ulysses Maynard Salgado, da 28ª Zona Eleitoral de Itabuna, que acolheu representação do PSB. Segundo o magistrado, os responsáveis pela sondagem não cumpriram dois requisitos da Resolução 23.600/19 do TSE: a indicação do responsável pelo pagamento da pesquisa no histórico do seu registro no PesqEele (inciso 7) e a regularidade do plano amostral segundo a fonte pública de dados citada, que é do próprio TSE.

Ao negar o mandado de segurança contra a decisão, a desembargadora Arali Maciel Duarte afirmou que o instrumento não pode ser usado como um recurso comum, mas apenas nos casos em que se busca sustar ilegalidade ou abuso por parte da autoridade questionada. No caso em análise, conforme a magistrada, nenhuma das duas hipóteses foi demonstrada.

“O que se observa é apenas a irresignação da parte impetrante contra uma decisão que lhes foi desfavorável e que conflita com seus interesses, circunstância que, por si só, não autoriza o deferimento do pedido de liminar”, escreveu a relatora do mandado de segurança no TRE-BA, na decisão proferida nesta terça-feira (14).

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