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Triste sina, a dos moradores do bairro Monte Cristo. Nem bem respiraram com a ausência de Churrasco, morto pela polícia na semana passada, já sofrem com outro bandido que chegou para aterrorizar a área. Esse, além de violento, é folgado, dizem as vítimas e alguns moradores de sua área preferida – a rua M, quadra L.

“Ele assalta e ainda tira onda com as vítimas”, dizem. Eles contam que o bandido ‘tomou posse’ de um terreno baldio de onde, mesmo sentado, aponta a arma para as vítimas e manda que elas cheguem mais perto, para serem roubados. “Ele nem se dá ao trabalho de se levantar”.

Os moradores da rua M dizem que próximo ao local onde os assaltos ocorrem mora um policial militar. “E nós estamos na bronca porque ele, em vez de fazer alguma coisa, se limita a aconselhar as pessoas a não passarem pelo local, ‘porque ali tem um assaltante’. Aí, é demais”.

O meliante se posiciona no terreno baldio porque dali ele tem acesso a outra rua, por onde foge depois de realizar os assaltos. Que tal um exercício de estratégia da gloriosa PM?

18 respostas

  1. Ta tirando onda de Ator? Perguntar para ele se quer
    ser coadjuvante no Tropa de Elite 2. COm final já programado para o bandido. Aproveita que já ta filmando.

  2. Ta ai um otimo serviço pra policia, vamos lá mãos a obra
    será que vai ser preciso esse policial que vive proximo da rua M
    ser atingido pra assim vcs tomarem providencias…

  3. CERTO TÁ É O PM. SE TOMAR ALGUMA ATITUDE MAIS DRÁSTICA, COM CERTEZA, ESSA MESMA VIZINHANÇA FICARÁ CONTRA, DIZENDO QUE O RAPAZ É “TRABALHADOR” E QUEM SAI POR RUIM SERÁ O POLICIAL. SOCIEDADE HIPÓCRITA. POLÍCIA SÓ PRESTA ATÉ RESOLVEREM SEUS “PROBLEMAS”.

  4. Será que mataram churrasco mesmo? Alguem viu? Ou será que ja reencarnou e está esperando outro policia para mandar fogo? Vamos ver?
    Ta amarrado!!!!
    Deus livre vocês dos olhos do mal.
    E a mim tambem.
    Amém Jesus!!!!

  5. E VAI FAZER O QUE? FINGIR QUE É FILME TROPA DE ELITE COMO O CIDADÃO VALENTE ACIMA DIZ? TOMA CORAGEM E VAI AS RUAS COMO PAISES COMO ARGENTINA QUE TEM PANELAÇO CAMBADA! AFINAL PRENDER PRA QUE? PRENDE PELA MANHÃ E A TARDE ESTA SOLTO E O ADVOGADO SE GABANDO QUE FOI FACIL SOLTAR O “CLIENTE”? PAREM DE FALAR BESTERIRA, CAIAM NA REALIDADE, POLICIAL NÃO É PEITO DE AÇO, NEM SUPER-HOMEM, NEM TROPA DE ELITE. E SIM UMA VITIMA COMO VOCÊS, MÃOS ATADAS OPRIMIDO POR TODOS OS LADOS.

  6. calma minha gente, enquanto este meliante estiver assaltando sentadinho nada de mal vai lhe acontecer. mais se tentar contra a vida de qualquer policial vai ser morto ele,seu amigo de crime,irmao,irma,pai,mae… infelizmente nossa briosa policia so age nesses casos

  7. Votem certo e peçam para os seus “Deputados”(penso que vocês nem sabem mais em quem votou) mudarem esse codigozinho penal! Advogado tira ele de letra!

  8. Bando de hipócritas…Se este aí for preso,não fica nem 24 Hs por conta de nossa”justiça”.Se tombar morto,vocês criticarão a polícia.Mas os moradores que são vítimas deste meliant logo correm para o vizinho policial e querem que ele dê solução.Polícia não é super-herói.Voc~es devem criticar seus vizinhos que fumam um ‘baseado”,uma “peda”,cheiram um “pó” de vez em quando…E que fomenta toda esta miséria que acontece em todo o Brasil.

  9. Sociedade incerta! Se mata bandido, policial é marginal (que o diga Val Cabral e cia); se não mata bandido, é covarde (que o diga os vizinhos dos policiais)!

  10. Infelizmente é o que esse policial pode fazer, aconselhar a população que evite passar por aquela rua, agora cabe os policias ir ate o local para solucionar o caso, fazer o mesmo que fez com o tal do churrasco meter “chumbo” nesse Bandido.
    fazer uma demonstração, que futuro de bandido é ir para cadeia ou a MORTE.

  11. Nós é que somos coniventes com o crime, porque aceitamos que os dePUTAdos arranjem muito dinheiro para seus apaniguados advogados de porta de cadeia. todos eles devem ter é vergonha na cara e nós, também!!!

    Por causa disso, aquela mãe de Recife, que criou o filho na pobreza, mas de bom caráter, viu toda sua esperança enterrada por dois bandidos que se forem presos, ficarão dois anos e já os “devogados” entram em ação… Já pensaram como está o coração daquela mãe? Sabem quando esse código será mudado? Nuunca!!! Os “eleitores” bandidos são deuses que mandam e adoram “trabalhar” ganhando muito! Muitos deles defendendo seus próprios filhos pervertidos!

  12. população covarde tb, duvido se nao tem um ou outro armado no monte cristo que não faça justiça com as próprias maos. É pq o sacana assalta pessoas pacíficas, pobres e sem atitudes

  13. DESISTAM, POLICIA NÃO PODE FAZER NADA, VC´S SABIAM QUE PRESO TEM NUTICIONISTA? SABIAM QUE A FAMILIA RECEBE DINHEIRO ENQUANTO O “PAI” DE FAMILIA ESTA PRESO? ESTOU FALANDO DO LADRÃO! SABIA QUE OS AGENTES CARCERARIOS TEM QUE CHAMAR LADRÃO DE SENHOR E DE INTERNO? SENÃO DAVI PEDREIRA E COMPANHIA PROCESSAM POR FERIRI O DIRETO DO …”INTERNO”(LADRÃO). SE PENSAM QUE ESTOU INVENTADO ENTREM NO SITE DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, AUXÍLIO RECLUSÃO.

    Auxílio-reclusão
    O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.

    Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

    – o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
    – a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
    – o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere:

    PERÍODO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO TOMADO EM SEU VALOR MENSAL
    De 1º/6/2003 a 31/4/2004 R$ 560,81 – Portaria nº 727, de 30/5/2003
    De 1º/5/2004 a 30/4/2005 R$ 586,19 – Portaria nº 479, de 7/5/2004
    De 1º/5/2005 a 31/3/2006 R$ 623,44 – Portaria nº 822, de 11/5/2005
    De 1º/4/2006 a 31/3/2007 R$ 654,61 – Portaria nº 119, de 18/4/2006
    De 1º/4/2007 a 29/2/2008 R$ 676,27 – Portaria nº 142, de 11/4/2007
    De 1º/3/2008 a 31/1/2009 R$ 710,08 – Portaria nº 77, de 11/3/2008
    De 1º/2/2009 a 31/12/2009 R$ 752,12 – Portaria nº 48, de 12/2/2009
    A partir de 1º/1/2010 R$ 798,30 – Portaria nº 350, de 30/12/2009.

    PRA FRENTE BRASILLLLLLL!

    http://www.mpas.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22

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