Graziele, morta aos 24 anos, e Jadilson, condenado a 36 anos e três meses de prisão || Fotos Redes Sociais e Blog do Gusmão
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Um menino de 3 anos correu até a casa da avó materna para pedir socorro na madrugada de 6 de junho de 2023. Pouco antes, ele havia presenciado o ataque que matou sua mãe, Graziele Silva de Jesus, 24, dentro da residência onde a família vivia.

Nesta segunda-feira (3), mais de três anos depois, o Tribunal do Júri da Comarca de Ilhéus condenou Jadilson Souza Teixeira a 36 anos e três meses de prisão pelo feminicídio de Graziele, praticado em contexto de violência doméstica e familiar. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Graziele morava na Vila de São João, no distrito de Aritaguá, zona rural de Ilhéus, com Jadilson e o filho. O PIMENTA noticiou o crime na manhã em que o corpo da jovem foi encontrado (relembre).

Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado da Bahia, Jadilson atacou a companheira por ciúme possessivo. Ele desferiu oito golpes de faca quando Graziele manifestou a intenção de encerrar o relacionamento, justamente por não suportar mais o comportamento ciumento do companheiro, ainda conforme o órgão.

LAUDO

O laudo pericial identificou ferimentos nos pulmões e uma hemorragia interna. Graziele morreu antes que pudesse receber atendimento. A criança deixou a casa após o ataque e procurou a avó.

Jadilson saiu do distrito depois do crime. Policiais da 70ª Companhia Independente da Polícia Militar o prenderam no dia seguinte, no bairro Teotônio Vilela.

No depoimento prestado durante a investigação, Jadilson admitiu que sentiu raiva quando Graziele falou em separação. Também alegou que ela teria confessado uma traição com uma pessoa que havia feito doações à família.

A narrativa não encontrou confirmação nas demais provas. A mãe de Graziele negou a existência da traição e afirmou que a filha não mantinha relacionamento com o homem citado pelo acusado.

Jadilson exerceu o direito ao silêncio durante o processo e diante dos jurados. O Conselho de Sentença acolheu a acusação e o considerou culpado pela morte da companheira.

A alegação de traição, mesmo quando comprovada, não justifica agressão. O Supremo Tribunal Federal proibiu o uso da chamada “legítima defesa da honra” em julgamentos de feminicídio e violência contra a mulher. A Corte considera a tese incompatível com a dignidade humana e a igualdade entre homens e mulheres. Com Blog do Gusmão.

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