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O titular do Juizado Especial Cível de Ilhéus, juiz Fábio Mello Veiga, negou liminar que era requerida pelo presidente da Câmara de Vereadores de Ilhéus, Jailson Nascimento, e pela ex-secretária da Saúde do município, Marleide Figueiredo, contra o Blog do Gusmão.
Os dois autores pediam, em caráter liminar, que todas as notas contendo críticas às suas atuações fossem excluídas do blog.
Em sua decisão, o juiz remete a questão para o julgamento de mérito, considerando a necessidade de “se apurar se se trata de crítica à atuação da parte demandante (o que é legítimo) ou se se trata de injúria e/ou difamação; até para não se impor, como quer a parte demandante, censura prévia a matéria, em tese, de cunho jornalístico, portanto, de interesse público”.

Respostas de 4

  1. A liberdade de expressão vence!!!!!!!!!!!!
    Censura e ditadura, no Brasil do século XXI, pode SIM ser considerado “injúria e/ou difamação”

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