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Tendo em vista a matéria veiculada na edição de hoje, deste conceituado Blog, vimos pela presente, consubstanciado no art. 5º, V, da Constituição Federal de 1988, a Simas e Couto Advogados Associados, indignado com o teor e as conseqüências danosas da exposição pública de condutas não verdadeiras imputadas ao seu escritório, vem, a bem da verdade, esclarecer e ponderar o que segue:
01. Inicialmente, registrar por oportuno que o Deputado Estadual eleito Augusto Castro não faz parte do quadro societário do referido escritório, não sendo de igual modo dono do negócio como se colocou na matéria.
02. De outro lado, importa o esclarecer que o escritório manteve Contrato de Prestação de Serviços de Consultoria e Assessoria com o Município de Itabuna resultante do exercício da atividade profissional no campo do Direito Administrativo, embora o município no ano de 2010, não tenha efetuado nenhum pagamento referente à contratação, ainda que tenha o escritório ajuizado diversas ações em favor da municipalidade
03. A título de ilustração foram ajuizadas ações na Justiça Federal em prol do município visando destravar diversos recursos junto a União Federal a exemplo: da Pavimentação, Drenagem e Contenção de encostas no Bairro Zizo, no valor de R$ R$ 1.480.700, 00 (um milhão quatrocentos e oitenta mil e setecentos reais), junto ao Ministério das Cidades (ação de nº 2009.33.00.019888-8); assistência técnica e tecnológica aos pequenos e médios agricultores, permitindo a atingir indicadores favoráveis para assegurar o desenvolvimento sustentável da agricultura local no valor de R$ 100.000, 00 (cem mil reais) junto ao Ministério da Agricultura (ação de nº 2009.33.00.011325-4); investimentos e intervenções na AVENIDA DO CINQUENTENÁRIO, como aquisição de materiais elétricos de iluminação; aquisição de materiais de sinalização horizontal e vertical; aquisição de mobiliário (inclua-se colocação); aquisição de caixas de hidrômetro, buscando a acessibilidade de transeuntes, ciclistas e pessoas com restrição de mobilidade como deficiências físicas, no valor de R$ 960.000, 00 (novecentos e sessenta mil reais), junto ao Ministério das Cidades e a melhoria das condições de trafego em áreas onde inexiste pavimentação, de modo assim a contribuir para uma melhor locomoção e também acessibilidade dos cidadãos de Itabuna, no valor de R$ 592.000, 00 (quinhentos e noventa e dois mil reais), também junto ao Ministério das Cidades e o desenvolvimento de atividades para crianças, adolescentes, adultos e idosos, servindo de atrativos para os moradores do bairro, bem como de pessoas de toda cidade, melhorando a qualidade de vida dos munícipes de Itabuna no valor de R$ 195.000, 00 (cento e noventa e cinco mil reais), junto ao Ministério do Turismo, todas na ação de nº 19736-81.2010.4.01.3300.
04. Essas são só algumas das muitas ações que foram ajuizadas em favo do Município de Itabuna na Justiça Federal de Salvador, Itabuna e Brasília, apesar de não ter recebido no ano de 2010 os valores fixados no contrato ao contrário do que alega a matéria.
05. Dessa forma, pede a Vossa Senhoria a publicação da resposta, com destaque dado a matéria que deu causa a presente.
06. Colocamo-nos à disposição deste veículo de comunicação para prestar informações complementares à elucidação da notícia.
Simas e Couto Advogados Associados