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Do site JusBrasil:
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quarta-feira (15) que os votos obtidos por candidatos que tiveram o registro negado são considerados nulos e não serão contabilizados para os partidos ou coligações. Além disso, o tribunal definiu que só poderão ser diplomados políticos com registro regular.
Por 4 votos a 3, o plenário entendeu que a Justiça Eleitoral só considera votos de candidatos com registro liberado. Segundo o ministro Arnaldo Versiani, esse entendimento desestimula as legendas a lançar candidatos “ficha-suja” para evitar perder os votos.
“Partidos e coligações lançariam candidatos com registros indeferidos por sua conta e risco. Porque senão chegamos num contra-senso. Senão o candidato puxador [de votos], sabidamente inelegível, não seria eleito, mas os votos dele beneficiariam os que estavam abaixo dele”, disse o ministro.
A decisão foi tomada no julgamento do processo envolvendo os candidatos a deputado estadual no Amapá Antonio Paulo de Oliveira Furlan e Ocivaldo Serique Gato. Os dois concorreram com registros liberados, mas foram barrados pelo Tribunal Regional Eleitoral do estado um dia após a proclamação oficial dos resultados das eleições.
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5 respostas

  1. Esse entendimento permitirá ao Dr. Marcos Bezerra fazer uma reflexão sobre seu posicionamento no caso da compra de votos feita por Gramacho na eleição 2008. Diante do fato, o que fez o Juiz: Anulou os vortos para o candidato e considerou os votos comprados em favor da coligação, ou seja, os votos não serviram para gramacho, mas, serviram para eleger outro do mesmo time em seu lugar. Diante desse posicionamento dúbio do Dr. Bandeira Gramacho recorreu e assumui sob efeito de liminar. Os demais desdobramento dessa história já é por demais de conhecimento de toda sociedade local.

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