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A Constituição Federal, de 1988 declara como “inelegíveis, no território da jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção (…)” e segue a lista na qual estão incluídos os prefeitos.
Mesmo com essa vedação expressa e claríssima, a deputada estadual Maria Luiza Carneiro (PSC) estaria fazendo consultas com juristas para encontrar uma brecha e poder candidatar-se a prefeita de Salvador. Quer suceder o marido João Henrique (sem partido), que tanto “bem” vem fazendo à capital baiana.