O blog de notas jurídicas OAB na Boa, administrado pelo delegado Alex Miranda, considera que a advogada Juliana Burgos comete crime contra a administração pública, ao atuar na Procuradoria-Jurídica do Município sem ter seu nome aprovado pela Câmara de Vereadores.
De acordo com o blog, “os atos da advogada, enquanto procuradora-geral, são destituídos de efeitos jurídicos, pois dependentes da aprovação de 2/3 dos vereadores, segundo a LOM (Lei Orgânica do Município).
Mais. No entendimento do blogueiro jurídico, o ofício assinado por Juliana Burgos pode ser utilizado pela Câmara para pedir ao Ministério Público a abertura de investigação por crime contra a administração pública.
O blog cita o artigo 324 do Código Penal, que prevê pena de detenção e multa para quem entrar no exercício de função pública, antes de satisfeitas as exigências legais.