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Ontem, o juiz Mário Albiani Júnior, de Salvador, concedeu liminar inibitória em favor do Estado e proibiu policiais civisi de paralisar as suas atividade e os obriga a fazer a guarda (custódia) de presos em delegacias.
Caso a liminar seja desrespeitada, o Sindicato dos Policiais Civis (Sindipoc) pode ser obrigado a pagar multa diária de R$ 80 mil.
Caio Druso Penalva Vita, da Procuradoria-Geral do Estado, avalia que a liminar “é fundamental para que os serviços não sofram descontinuidade. É um chamado da justiça à ordem”.





















