O Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, proibir funcionamento de cursos de Medicina sem o aval do Ministério da Educação (MEC). O ministro cassou decisão de primeira instância que autorizava a CEISP (antiga Universidade do Brasil) a abrir e oferecer, provisoriamente, cursos de Medicina em Itaquera e Andradina, ambos no estado de São Paulo. O caso foi analisado no âmbito da Reclamação Constitucional 91.120/SP, ajuizada pela Advocacia- Geral da União (AGU),
O ministro Alexandre de Moraes julgou procedente o pedido para cassar a decisão que autorizava a abertura provisória de cursos de Medicina, por violação ao entendimento firmado pelo Supremo na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 81. A decisão foi no âmbito da Reclamação Constitucional 91.120/SP, ajuizda pela Advocacia-Geral da União (AGU).
O STF reafirmou que, embora seja possível o prosseguimento de processos administrativos iniciados por decisão judicial, a permissão para abertura de cursos de Medicina depende de análise técnica do MEC. Assim, sustenta, não há direito automático a sua concessão, nem podendo o Poder Judiciário substituir a atuação administrativa.
O CASO EM ANÁLISE
Sem ouvir previamente a União, o juizo da 1ª Vara Federal de Jales (SP) autorizou, “a abertura e oferta provisória dos cursos de graduação em Medicina objeto dos dois processos administrativos, inclusive com a prática dos atos necessários à divulgação e ao processo seletivo, independentemente de manifestação administrativa prévia, assegurando o resultado prático equivalente da tutela jurisdicional”.
Diante dessa decisão, a União interpôs Agravo de Instrumento perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e, concomitantemente, ajuizou reclamação constitucional diante do STF.
















