Ailton Silva | ailtonregiao@yahoo.com.br
Na verdade, a lei barrou apenas os políticos condenados por colegiados (formados por desembargadores e ministros) ou os que renunciaram ao mandato depois da representação ou pedido de abertura de processo.
Nos últimos dias acompanhamos as comemorações de partidários e simpatizantes porque os seus candidatos foram liberados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Tenho certeza que muitas dessas pessoas ajudaram a criar a Lei Complementar 135/2010.
Para quem não se lembra, trata-se da lei aprovada em 2010, após mais de um milhão de brasileiros – inclusive eu – colocarem os seus nomes em um abaixo-assinado. Na época, cheguei a acreditar que todos os corruptos desse país seriam banidos da política. Depois percebi muita ingenuidade da minha parte. Eles são os mesmos que aprovam as leis.
Minha ilusão ou ignorância durou quase dois anos, quando começou o prazo para o envio dos pareceres dos Tribunais de Contas dos Municípios (TCMs) para os promotores públicos estaduais. Os juízes de primeira de instância começaram a faxina e imaginei: nestas eleições não vai sobrar um ladrão. Os de galinhas, certamente, não, porque para estes as leis não são favoráveis.
Para os ladrões de milhões da nossa saúde, educação, saneamento básico, não há punição tão fácil, pois logo aquele jurista descobre que os pareceres dos TCMs não têm nenhuma serventia. Não valem nada se as câmaras de vereadores não seguirem.
Nesse ponto, vejo que não sou o único ingênuo na história da lei da Ficha Limpa. As entidades que lutaram pela moralização na política e pelo bom uso do dinheiro público também foram enganadas. Nunca que um prefeito, com a maioria na Câmara de Vereadores, terá suas contas rejeitadas.
Se seguirem o parecer do TCM, os parlamentares aliados vão deixar brechas para que o prefeito possa recorrer e derrubar a decisão. Há quem diga que existem punições para os presidentes de Câmara de Vereadores. Não sei de nenhum caso em que essa figura tenha colocado as contas em votação dentro do prazo estabelecido.
Na verdade, a lei barrou apenas os políticos condenados por colegiados (formados por desembargadores e ministros) ou os que renunciaram ao mandato depois da representação ou pedido de abertura de processo.
Os demais, para alegria do eleitor apaixonado (diga-se de passagem, muita gente que prega a moralidade na administração pública), estão livres para concorrer como se nenhum centavo tivesse sido desviado. E pior: desdenha do povo quando afirma ser honesto em seu programa eleitoral.
Tenho certeza que muita gente viu-se nesta condição em diferentes municípios do Brasil. Teve até carnaval fora de época por causa da liberação de ficha suja pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Cenas de circo com carreatas, passeatas, queima de fogos e, nos braços do povo, o ímprobo (isso mesmo, ímprobo é o cidadão que rouba o dinheiro público. Não podemos chamá-lo de ladrão).
Por causa desse tipo de coisa, às vezes, penso que não me fizeram bem, na faculdade, as aulas de Sociologia e Psicologia (poderia incluir ética, mas foi uma disciplina que aprendi antes, em casa, com meus pais e amigos). Pensando bem, é melhor não pensar sobre as contradições do homem.
Finalizo recorrendo ao espetacular e genial Ruy Barbosa, que afirmou, em 1914: “de tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto…”. Tenho certeza que pelo menos um leitor desse blog vai concordar com Ruy.
Ailton Silva é jornalista.