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Pelo dispositivo, o ato de fumar no interior de um estabelecimento de ensino do Estado será considerado transgressão, ficando “a diretoria, coordenação ou equivalente, responsável pelo cumprimento da lei”.
A norma dispõe que, ao constatar a infração a esta regra, o responsável deverá advertir o infrator, determinando que ele se retire do estabelecimento.












Da Agência Brasil








