O governador Rui Costa e o prefeito Fernando Gomes assinam, no sábado 17), ordem de serviço para o início das obras de conclusão do Teatro Municipal de Itabuna. A obra deverá ser executada pela Ebisa Engenharia Brasileira Indústria e Saneamento, que venceu a licitação ao apresentar proposta de R$ 20.634.694,37.
A prefeitura de Itabuna informou que, além do menor preço, a empresa vencedora atendeu a todas as exigências técnicas do edital e previstas na lei 8.666 (Lei de Licitação e Contratos). O Teatro Municipal ficará localizado no loteamento Nossa Senhora das Graças, entre o novo fórum da Justiça comum e o Hospital de Base. As obras estão paralisadas há 12 anos, quando o então governador Paulo Souto suspendeu os repasses.
O projeto, que passará por adequações técnicas para atender às normas ambientais, de segurança e de acessibilidade, prevê que o equipamento tenha capacidade para cerca de 700 pessoas. De acordo com o prefeito Fernando Gomes, com o Teatro Municipal, a cidade ganha um espaço que poderá também fortalecer o turismo de negócios, a partir da realização de eventos como conferências, palestras, grandes espetáculos e produções nacionais.
A Ebisa, vencedora da licitação, ficou famosa em Itabuna, no final dos anos 1990, na gestão de Fernando, por executar as principais obras. A empresa já foi alvo de várias denúncias, inclusive no Tribunal de Contas da União (TCU).



















O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) ajuizou ação contra a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) por irregularidades no Edital nº 01/2017 do 6º Concurso da Defensoria Pública da União (DPU) para o cargo de defensor público federal, que está em andamento. A ação é de 12 de março e a etapa de avaliação de títulos tem previsão de início marcada para o próximo dia 20.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou, na sessão administrativa desta terça-feira (13), que a hipótese de justa causa para desfiliação partidária, a “janela partidária”, prevista no artigo 22 parágrafo terceiro da Lei nº 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), somente se aplica ao eleito que esteja no término do mandato vigente, o que não se verifica em relação a vereadores que se desfilem para concorrer nas Eleições Gerais de 2018.









