Denúncias de assédio eleitoral poderão ser feitas no MP e em sindicatos || Foto ABr/Arquivo
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O assédio eleitoral é crime e desde 2022 e o número de denúncias só tem crescido. Para evitar que um trabalhador ou servidor público sofra a pressão direta ou indireta dos patrões ou dos chefes imediatos para votar em determinado candidato, as centrais sindicais lançaram, nesta terça-feira (03), um aplicativo onde é possível que o trabalhador denuncie essa prática antidemocrática.

O lançamento acontece em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A iniciativa partiu da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Pública, Intersindical e MPT. A denúncia também pode ser feita pela página do Fórum das Centrais Sindicais.

Paulo Oliveira, secretário de Organização e Mobilização da CSB explicou que os trabalhadores não vão precisar baixar o app. Os sites das centrais e o MPT vão colocar em suas páginas o QR Code onde o trabalhador, com seu celular, poderá acessar o canal e denunciar se estiver sendo vítima de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

O assédio eleitoral, muitas vezes, ocorre de maneira sutil, segundo a procuradora do MPT Priscila Moreto, quando um empregador defende que seus funcionários votem em determinado candidato porque, assim, a empresa continuará crescendo. Caso o trabalhador não vote no candidato do patrão, o empregador diz que haverá mudanças, quando não demissões. “Essa é uma das formas do assédio eleitoral”, disse ela.

Valeir Ertle, secretário nacional de Assuntos Jurídicos da CUT, alerta que o assédio eleitoral é muito forte no Brasil, até porque em 73% dos 5,7 mil municípios, a população varia entre 10 e 20 mil habitantes. “Nessas cidades, é muito comum que os trabalhadores conheçam os candidatos preferidos do empregador, e a pressão para que os funcionários votem no candidato indicado é muito forte. A mesma pressão, o assédio, ocorre com os funcionários das prefeituras”, disse ele.

O voto livre e esse exercício democrático é um direito fundamental que deve prevalecer em todas as situações, de acordo com a também procuradora do trabalho Danielle Olivares Corrêa, porque, caso contrário, o trabalhador torna-se um instrumento dos interesses exclusivos do empregador. Assédio eleitoral é crime e o MPT estará atento a toda e qualquer denúncia que chegar pelo app.

Nas eleições de 2022, as centrais sindicais e o MPT fizeram a mesma parceria de agora, e o resultado foi o recebimento de 3,5 mil denúncias de assédio eleitoral, um percentual 1.600% maior do que ocorreu nas eleições de 2018.

O assédio eleitoral ou o famigerado “voto de cabresto” não se vê mais nos rincões do país, onde os coronéis determinavam em qual ou quais candidatos os empregados deviam votar. Esse fenômeno cresceu e veio para os grandes centros urbanos também. Dados extraídos do sistema informatizado do MPT, em 2022 foram expedidas 1.512 recomendações e ajuizadas 105 ações civis públicas contra o assédio eleitoral.

As centrais sindicais e o MPT disponibilizaram cartilhas para que os trabalhadores identifiquem as abordagens ilícitas no ambiente de trabalho. D´Agência Brasil.

MPT terá plantão eleitoral também neste domingo de 2º turno || Reprodução
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) vai manter esquema espacial de plantão durante todo o fim de semana da votação de segundo turno nas eleições gerais para atender de forma rápida a casos de assédio eleitoral. O sistema de denúncias virtual, feito por formulário disponível no site mpt.mp.br, terá o reforço da possibilidade de recepção de relatos presencialmente tanto em Salvador quanto nas unidades de Feira de Santana, Santo Antônio de Jesus, Itabuna, Eunápolis, Vitória da Conquista, Barreiras e Juazeiro. Com servidores e procuradores de plantão, as denúncias urgentes poderão ser rapidamente analisadas e se houver elementos poderão ser inclusive adotadas medidas judiciais de urgência.

A escala de trabalho, com designação de procuradores e servidores para cada uma das unidades, foi definida em portaria publicada na quinta-feira (27). Assim como a Bahia, o MPT terá sistema de plantão especial em todo o país. O objetivo da medida é fazer frente ao grande volume de casos que vem chegando ao conhecimento do órgão envolvendo denúncias de assédio de trabalhadores, tanto no setor público quanto no privado. Até o momento, no país são mais de 1.700 casos, envolvendo 1.350 empregadores. Na Bahia, foram contabilizadas 31 denúncias, referentes a 25 empregadores diferentes. Mas esses números têm crescido a cada dia e podem avançar mais à medida que se aproxima a data da votação.

Dentre os casos que chamam mais a atenção estão ameaças de demissão, coação e promessas de vantagens para quem votar em determinado candidato. No momento da votação, há outras preocupações, como escalas que não permitam ao trabalhador exercer seu direito de voto e orientações para registrar a votação como exigência do empregador. Todo caso pode ser encaminhado ao MPT, que pede ao denunciante que apresente o maior número de elementos e, se possível, provas da ocorrência. As denúncias feitas tanto presencialmente quanto pelo site podem ser identificadas ou mesmo sigilosas, quando a identidade do denunciante é protegida.

Para fazer denúncias, acesse https://www.prt5.mpt.mp.br/servicos/denuncias

Ministério Público do Trabalho na Bahia – PRT 5ª Região
Atendimento ao público, nesta sábado e domingo (29 e 30/10), das 9h às 15h

CONFIRA ENDEREÇO E TELEFONE DAS REGIONAIS DO MPT NA BAHIA

SALVADOR: Av. Sete de Setembro, nº 2563 – Corredor da Vitória – CEP: 40.080-003 | tels.: (71) 3324-3444 / 3400
BARREIRAS:Rua 19 de Maio, nº 141 – Centro – CEP 47800-240 | tel: (77) 3611-6898
EUNÁPOLIS: Avenida Adolpho Xavier, nº 360 – Dinah Borges – Eunápolis-BA CEP: 45.830-140 | tel.: (73) 3281-2102
FEIRA DE SANTANA: Rua Francisco Martins da Silva, nº 204 – Central – CEP: 44.075-475 | tel.: (75) 3616-0814
ITABUNA: Rua Duque de Caxias, nº 655, Centro – CEP: 45.600-210 | tel.: (73) 3212-3964
JUAZEIRO: Rua Napoleão Laureano, nº 422 – Santo Antônio – CEP: 48.903-040 | Tel.: (74) 3611-8900
SANTO ANTÔNIO DE JESUS: Rua Coronel Jovino Amâncio, nº 67, Centro – CEP : 44.430-202 | tel.: (75) 3632-2011
VITÓRIA DA CONQUISTA: Avenida Gilenilda Alves, 275, Bairro Boa Vista – CEP: 45.027-560. Tel.: (77) 3422-4475

Adelar Lutz é investigado por assédio eleitoral, segundo MPT
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) instaurou inquérito, nesta terça-feira (18), para investigar o empresário Adelar Eloi Lutz, que atua no agronegócio no oeste baiano. O ruralista é suspeito de cometer assédio eleitoral na tentativa de favorecer o presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição.

De acordo com o MPT, em áudios que circulam nas redes sociais, Adelar teria confessado uma série de atos ilegais envolvendo a coerção de trabalhadores a votar em Bolsonaro. A defesa do empresário recebeu prazo de dois dias para se manifestar no inquérito. O MPT também expediu recomendação para que o ruralista se abstenha de manter ou reiterar as práticas ilegais.

Na investigação, Adelar Eloi Lutz é apontado como autor de áudio que conclama empregadores a “pôr para fora” quem não votar em Bolsonaro, prática que ele confessa ter praticado. O ruralista também recomendou que os trabalhadores sejam obrigados a filmar o momento do voto, conduta proibida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Este é o segundo caso de assédio eleitoral que o MPT investiga nestas eleições no oeste baiano, região conhecida pela produção de commodities agrícolas em grandes propriedades rurais. Outros seis casos também estão sob análise do órgão, que contabiliza somente na Bahia nove denúncias de assédio eleitoral. No país esse número atingiu a marca de 419 casos, num volume muito maior do que na última eleição presidencial, que ficou em 212.

Eleitor que não votou no segundo turno tem até segunda para justificar
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O Ministério Público estadual (MP-BA) recomendou aos prefeitos dos municípios de Caldeirão Grande, Cândido Pereira Guirra Filho (PP), e de Ponto Novo, Thiago Gileno (PSD), que não ameacem ou demitam agentes públicos, inclusive terceirizados, por não votarem em candidatos apoiados pelos referidos prefeitos.

A recomendação conjunta considerou dois inquéritos civis que apuram as condutas dos prefeitos após as eleições do último domingo.

Os mandatários teriam afirmado que os funcionários que não votassem nos candidatos indicados seriam desligados de suas funções. Na recomendação, o MP considerou, ainda, vídeos divulgados nas redes sociais que mostram as falas dos prefeitos. O MP está avaliando quais outras medidas serão tomadas.

Roseli é investigada pelo MPT por suspeita de assédio eleitoral na Bahia
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O Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia instaurou inquérito civil para investigar a ruralista Roseli Vitória Martelli D´Agostini Lins. Ela aparece em vídeo orientando demais agricultores a demitirem – “sem dó” – funcionários que votarem em Lula, candidato a presidente da República, e em Jerônimo Rodrigues, que disputa o governo baiano. Ambos são do PT.

Segundo informou a coordenação do MPT baiano, o caso foi enquadrado como assédio eleitoral, que é o conjunto de atitudes do empregador no sentido de induzir os trabalhadores a votar ou deixar de votar em um candidato nas eleições.

Na postagem, Roseli D’Agostini Lins orienta empresários do agronegócio: “Façam um levantamento. Quem for votar no Lula, demitam, e demitam sem dó, porque não é uma questão de política, é uma questão de sobrevivência. E você que trabalha com o agro e que defende o Lula, faça o favor, saia também”.

A autora das declarações é empresária do setor de agronegócio em Luís Eduardo Magalhães, polo produtor de commodities como soja, milho e algodão, na Bahia. Numa das redes, ela se apresenta como “aposentada, conservadora, avó de dois meninos maravilhosos, entusiasta pelos rumos que o Brasil está trilhando”.

VOTO DE CABRESTO

Na apreciação prévia do MPT para o caso, que está sendo apurado pela unidade do órgão localizada no município de Barreiras, na Bahia, a 30 quilômetros de Luís Eduardo Magalhães, a procuradora que cuida do caso lembra que “a liberdade de expressão, inclusive, não se preserva diante de cidadãos constrangidos ao ‘voto de cabresto’, característico do período de coronelismo”. E segue afirmando que as declarações “extrapolam o âmbito da opinião, ultrapassando o limite da liberdade de expressão, tendo em vista que visam a reprimir o exercício da liberdade de voto de empregados do setor do agronegócio.”

O MPT vai notificar a autora das declarações para prestar esclarecimentos. Após a apuração dos fatos, poderão ser adotadas medidas extrajudiciais e judiciais. Além da procuradora titular do procedimento, o MPT designou a coordenação estadual de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho e a chefia da regional baiana para dar suporte à atuação neste caso.