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Policial russo apresenta a arma contra os bebuns (foto AFP)

Foi apresentado hoje em uma feira de novidades policiais que acontece em Moscou, capital russa, um equipamento que promete ser infalível contra motoristas alcoolizados e, de quebra, aposentar de vez o bafômetro (ou etilômetro, como queiram).
O Alcolaser foi projetado para detectar o “vapor de álcool” a distância, sem necessidade do sujeito encostar a boca em nenhum canudinho. Na Rússia, o aparelho será usado pela polícia a partir do ano que vem e é bastante provável que arma contra os bêbados ao volante chegue futuramente ao Brasil.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser ilegal a presunção de culpa do motorista que se recusa a submeter-se ao teste do bafômetro. O entendimento torna praticamente inócuo o “Se beber não dirija”.
A invenção da terra da vodca pode chegar para consertar o estrago causado pelos doutos ministros do STJ.

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Motoristas poderão utilizar o precedente para recusar-se a se submeter ao teste do bafômetro

Da Agência Estado:
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) poderá servir de precedente para que se torne sem efeito a lei seca, que endureceu as punições, prevendo até a detenção, a motoristas flagrados dirigindo sob o efeito do álcool. Na prática, vai bastar um acusado se recusar a fazer exame de bafômetro ou de sangue.
A 6.ª Turma do STJ determinou o arquivamento de uma ação penal aberta contra um motorista que se recusou a fazer exames após ser flagrado por PMs dirigindo na contramão e com sinais de embriaguez. A decisão pode encorajar motoristas infratores, e os questionamentos só terão fim após sentença do Supremo Tribunal Federal (STF).
Durante o julgamento, que ocorreu em junho e só foi divulgado na segunda-feira, prevaleceu o voto do ministro Og Fernandes. Ele lamentou o fato de que a lei se tornou ineficaz por estabelecer que a embriaguez deve ser comprovada por meio de um exame de sangue ou teste do bafômetro. “O que se inovou com o objetivo de coibir mais eficazmente os delitos de trânsito pode tornar-se absolutamente ineficaz, bastando o indivíduo não se submeter ao exame de sangue ou em aparelho de ar alveolar pulmonar.”
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Do site do STF:

Denunciado em Belo Horizonte por dirigir sob efeito de álcool, R.A.S.R. ajuizou Habeas Corpus (HC 104418) no Supremo Tribunal Federal (STF) para extinguir a ação penal a que ele responde na comarca de Congonhas (MG), alegando a ilicitude da prova, que teria sido obtida por meio de bafômetro fora dos padrões estipulados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia).

Segundo a denúncia, durante uma fiscalização de rotina, Policiais Rodoviários Federais abordaram R.A. na BR 040 e o submeteram ao exame do bafômetro, constatando que ele apresentava concentração de 0.44 miligramas de álcool por litro de ar expelido, quantidade superior à permitida por lei.

A defesa alega que a prova contra R.A. teria sido obtida de forma ilícita. Isso porque a última calibragem do aparelho usado para fazer o teste teria sido feita em janeiro de 2007, mais de dois anos antes dos fatos apontados na denúncia. E, segundo a defesa, a Portaria 06/2002, do Inmetro, estipula que os bafômetros devem ser verificados anualmente para conferência da calibragem.

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