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Do site do STF:

Denunciado em Belo Horizonte por dirigir sob efeito de álcool, R.A.S.R. ajuizou Habeas Corpus (HC 104418) no Supremo Tribunal Federal (STF) para extinguir a ação penal a que ele responde na comarca de Congonhas (MG), alegando a ilicitude da prova, que teria sido obtida por meio de bafômetro fora dos padrões estipulados pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia).

Segundo a denúncia, durante uma fiscalização de rotina, Policiais Rodoviários Federais abordaram R.A. na BR 040 e o submeteram ao exame do bafômetro, constatando que ele apresentava concentração de 0.44 miligramas de álcool por litro de ar expelido, quantidade superior à permitida por lei.

A defesa alega que a prova contra R.A. teria sido obtida de forma ilícita. Isso porque a última calibragem do aparelho usado para fazer o teste teria sido feita em janeiro de 2007, mais de dois anos antes dos fatos apontados na denúncia. E, segundo a defesa, a Portaria 06/2002, do Inmetro, estipula que os bafômetros devem ser verificados anualmente para conferência da calibragem.

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3 respostas

  1. Isso quer dizer que, durante uma aobrdagem, o condutor tem o direito de solicitar ao Policial que apresente um certificado de aferição, calibragem, ou coisa que o valha, do aparelho a ser utilizado, assim como os Policiais têm direito de solicitar ao condutor que apresente o extintor do veículo, para que ele possa examinar o prazo de validade do referido equipamento, por exemplo, …?!?!?!

    Com a palavra, os Advogados, …!!!

  2. Os advogados detém a palavra mais certeira…
    Esses, sim, são os mais indicados para esses casos de “palavra”…

    Tenho dito!!!

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