Condema vota licenciamento ambiental de três novos empreendimentos imobiliários || Foto PIMENTA
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O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Condema) de Ilhéus convocou os conselheiros para a 107ª reunião extraordinária, marcada para esta terça-feira (16), às 17h30min, na Faculdade de Ilhéus. A convocação foi publicada por meio de edital assinado pelo presidente do colegiado, Milton Andrade Júnior. A reunião terá como foco a análise técnica e a deliberação de processos de licenciamento ambiental.

Na pauta, está a apresentação e votação dos relatórios de vista de processos apreciados pela 21ª Câmara Técnica de Licenciamento do Condema. Entre os empreendimentos em análise está o processo nº 13.677/2025, referente ao projeto Fiji Park, um residencial com 95 unidades, previsto para a BA-001, no trecho Ilhéus–Olivença, na altura do km 13,5.

Também serão avaliados os processos nº 18.505/2025 e nº 18.509/2025. O primeiro trata do empreendimento Blumar Park, no Loteamento Jardim Atlântico, no bairro São Francisco. O segundo refere-se ao Poli Park, localizado na Rodovia BA-001, no trecho Ilhéus–Una, Lote 11 do Loteamento Mar Azul, em Olivença. Os três empreendimentos são da SSN Incorporações.

Condema exige cumprimento de condicionantes de licença à empresa || Foto INI
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O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Ilhéus (Condema) suspendeu a licença ambiental simplificada concedida à empresa Bastos Serralheiro Empreendimentos Ltda. para a implantação do Loteamento O Verde e O Mar, localizado ao lado do Condomínio Mar à Vista, às margens da BA-001, zona sul da cidade. O órgão deliberativo publicou a decisão nesta terça-feira (13), no Diário Oficial do Município.

A medida, segundo o Condema, levou em consideração relatórios da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e de engenheira ambiental de empresa contratada  pela Associação dos Moradores e Proprietários de Lotes do Condomínio Mar à Vista. O conteúdo dos relatórios não é detalhado na resolução do Colegiado.

CONDICIONANTES

A suspensão vale por 180 dias e será renovada pelo mesmo prazo, caso a empresa não cumpra as condições estabelecidas pelo Conselho. A primeira delas é a implantação, em até 180 dias, de Estação Própria de Tratamento de Esgoto com eficiência superior a 95%.

O Conselho também exige comprovante da aprovação da Embasa para o projeto executivo da rede distribuidora de abastecimento de água do empreendimento. A empresa deve, ainda, executar sistema de drenagem pluvial capaz de evitar efeitos erosivos no solo e inundação temporária de lotes e ruas. A infraestrutura também deve assegurar a capacidade de vazão e, se necessário, utilizar bacias de detenção ou retenção como alternativa para os picos de vazão em cada lote.

Outra condicionante é a apresentação de relatório de execução do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (Prad). O loteamento também precisará de estrutura para armazenamento de material reciclável. A lista completa de condicionantes pode ser conferida na resolução do Condema. Atualizado às 13h30min.

Terreno do empreendimento, na saída do Iguape para Aritaguá || Foto José Nazal
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Do PIMENTA

O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Ilhéus (Condema) publicou a Resolução Nº 13/2024, que concedeu licença ambiental para a construção de 468 unidades habitacionais do Minha Casa, Minha Vida, programa do Governo Federal. As moradias farão parte dos residenciais Mirante do Almada I e Mirante do Almada II, que serão erguidos na Avenida Beira Rio, na saída do Iguape para as sedes dos distritos de Aritaguá e Sambaituba.

Retomado no terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o programa habitacional abriu inscrições para projetos de entes públicos e privados. No caso de Ilhéus, o empreendimento habilitado foi proposto pela iniciativa privada e será tocado pela Kubo Engenharia.

O Mirante do Almada I terá 240 unidades e o II, 228. A área total licenciada tem 10 mil metros quadrados. O Condema aprovou a licença ambiental na reunião de 14 de outubro e a publicou no Diário Oficial do Município, na edição de 16 de outubro.

CONDICIONANTES

A concessão da licença ambiental, que tem validade de dois anos, estabeleceu condicionantes para a execução da obra, a exemplo da construção de sistema de drenagem pluvial no prazo de 180 dias.

O licenciamento prevê que a pavimentação do empreendimento deverá ser do tipo ecológica, intertravada, com o intuito de reduzir o impacto do escoamento superficial de água, favorecendo a infiltração e evitando o carreamento de materiais.

A empresa também assumiu a obrigação de construir calçada em torno dos residenciais, com 1,90 metro de largura, sendo 1,20 metro livre para pedestres, dotada de piso portátil. A área restante, de 70 centímetros, será destinada à arborização com espécies nativas da Mata Atlântica.

Outra condicionante é a instalação de coletores para coleta seletiva nas áreas comuns dos residenciais, com o objetivo de estimular a destinação ecológica de resíduos recicláveis. Confira a íntegra aqui. Matéria atualizada às 17h13min para acréscimo de informação

Área doada ao TJ-BA fica no Jardim Atlântico || Foto Preserva Ilhéus
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Do PIMENTA

O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente concedeu licença ambiental para a construção do novo Fórum da Comarca de Ilhéus. A Resolução Condema nº 06/2024 dá prazo de dois anos para que o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia erga novas instalações na Terra da Gabriela. O Colegiado aprovou o licenciamento com 10 votos a favor e quatro contra.

Localizada no Jardim Atlântico, a área licenciada tem mais de 12 mil metros quadrados e foi doada pelo município ao TJ-BA. O futuro edifício terá quatro pavimentos e abrigará o Salão do Júri e todas as 19 varas da Comarca. A pedra fundamental foi lança em janeiro passado.

CONDICIONANTES

Publicada na segunda-feira (5), a Resolução Condema nº 06/2024 estabeleceu condicionantes ambientais para a obra, como a implantação de sistema de drenagem pluvial em 180 dias. A estrutura deve ser capaz de evitar efeitos erosivos e inundação temporária na área em questão e circunvizinha.

Também deve recorrer, se necessário, a bacias de detenção ou retenção de água como alternativa para momentos de picos de vazão, como pode ocorrer nos períodos chuvosos.

Outra condicionante exige pavimentação ecológica, com piso intertravado, nos passeios, canteiros e outras áreas, tendo o revestimento por gramados como alternativa. “Esta medida tem o intuito de amortizar o impacto do escoamento superficial e favorecer a infiltração e evitar carreamento de materiais”, aponta a Resolução.

COLETIVO APONTA ILEGALIDADE

A destinação da área verde para o novo fórum enfrentou resistência de moradores do Jardim Atlântico e do Coletivo Preserva Ilhéus, que veem ilegalidade na doação do terreno para esse fim. Os ativistas sociais argumentam que, originalmente, a área foi destinada à criação de um jardim público. Essa finalidade, conforme o Preserva Ilhéus, é protegida pela Lei Orgânica do Município e não poderia ter sido modificada.

Além disso, a manutenção do espaço de convivência está prevista no acordo firmado pelo município no âmbito da Ação Civil Pública sobre o caso das maritacas (relembre), argumenta o Coletivo. Ao doar o terreno para o Tribunal, o município descumpriu acordo homologado pela própria justiça baiana, lamentou o Preserva Ilhéus. Atualizado às 14h21min para acréscimo de informação.

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O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Ilhéus (Condema) concedeu licença ambiental simplificada à empresa Vitória Top Loteamento de Imóveis SPE Ltda. para a implantação de um condomínio com 25 lotes residenciais no bairro Banco da Vitória. Publicada nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial do Município, a licença informa que o empreendimento será construído no quilômetro 6 da Rodovia Ilhéus-Itabuna.

A autorização expedida pelo órgão colegiado tem prazo de três anos e impõe condicionantes ambientais para reduzir os impactos do empreendimento imobiliário, a exemplo da criação de programa de coleta seletiva de resíduos sólidos em convênio com a Coolimpa, cooperativa de catadores que atua no município.

O licenciamento também exige que cada lote tenha sua própria miniestação de tratamento de efluentes (esgoto e demais resíduos líquidos ou gasosos), sem a etapa de sumidouro ou lançamento em corpo hídrico ou no solo.

Outra condicionante é a manutenção da integridade das áreas de proteção permanente da propriedade privada. A licença também exige que a construtora contrate empresa especializada em coleta, transporte e tratamento de materiais usados na obra, como sacos de cimento vazios, outras embalagens, óleos, tintas, solventes, etc.

Clique aqui para ver a lista completa de condicionantes ambientais.