Validade de decreto de ampliação de público passa a valer nesta quarta || Foto Correio
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O governo baiano antecipou em um dia a validade do decreto que amplia, de 1,5 mil para 3 mil, o total de pessoas em eventos públicos no Estado. A retificação do Decreto 2.195 foi publicada na edição desta terça (1º) do Diário Oficial do Estado e passará a valer amanhã (2).

Essa ampliação, segundo o ato, vale para cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, teatros, cinemas, museus e afins. O novo limite seguirá em vigor até 14 de março.

Eventos em locais fechados, espaços culturais, cinemas e teatros poderão ocorrer com a capacidade plena. Os estádios estarão autorizados a receber um público de até 30% do limite máximo de ocupação. Em todos os casos, o acesso aos locais está condicionado à comprovação de vacinação contra a Covid-19 e é obrigatório o respeito aos protocolos sanitários, a exemplo do uso de máscara.

Toque de recolher é prorrogado em Ilhéus
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A Prefeitura de Ilhéus decidiu prorrogar o toque de recolher até o próximo dia 18. A restrição de circulação noturna passará a vigorar das 23h às 5h. A venda de bebidas alcoólicas estará permitida nos próximos sábado e domingo, das 5h às 23h. O transporte coletivo municipal funcionará até às 22h.

Durante a vigência do decreto, estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo os bares, restaurantes e congêneres, deverão encerrar as suas atividades às 22h30min, para garantir o deslocamento dos colaboradores às residências. Por outro lado, está permitido o delivery de alimentos, até a meia noite.

De acordo com o novo decreto, eventos e atividades, independentemente do número de participantes, permanecem suspensos no território municipal, exceto os eventos científicos e profissionais, com público limitado a 50 pessoas, desde que respeitados os protocolos sanitários estabelecidos no artigo 1º do Decreto Estadual nº 20.400.

ATIVIDADES COLETIVAS PROIBIDAS

Atividades esportivas coletivas amadoras, que promovam contato físico, também continuarão proibidas. Já as práticas individuais, funcionamentos de academias e estabelecimentos afins, voltados para a realização de atividades físicas, dentro do horário permitido e respeito aos protocolos sanitários, permanecerão autorizadas, com distanciamento social, uso de máscaras, manutenção da circulação de ar natural dos ambientes e capacidade máxima de lotação de 50%.

Atos religiosos litúrgicos permanecerão permitidos, desde que dentro do horário autorizado; de acordo com os protocolos sanitários estabelecidos, como distanciamento social e uso de máscaras; instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada; e limite de 30% de ocupação da capacidade.

O toque de recolher não se aplica nos casos de deslocamento para ida a serviços de saúde, farmácia, ou em situações de urgência comprovada; aos servidores e colaboradores, no desempenho de suas funções, das unidades públicas ou privadas de saúde e segurança; aos terminais rodoviários, incluído o deslocamento dos colaboradores.

Estão liberados os trabalhadores de serviços de limpeza pública e manutenção urbana; serviços de entrega em domicílio (delivery) de farmácia e medicamentos; atividades profissionais de transporte privado de passageiros.