A Justiça determinou que, no prazo de 180 dias, a Prefeitura de Cairu e a empresa SP Ambiental promovam a destinação final adequada dos resíduos sólidos coletados no município e os transportem de forma correta. A decisão liminar foi concedida após ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Oto Almeida Oliveira Júnior.
O representante do Ministério Público da Bahia denunciou a disposição irregular de resíduos sólidos com lixões a céu aberto na Fazenda Subaúma e nas localidades de Morro de São Paulo, Gamboa, Garapuá, Boipeba, São Sebastião e Galeão.
O promotor Oto Almeida afirma que, “além de inexistir gerenciamento adequado para os resíduos sólidos, o município de Cairu e o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) vêm concedendo licenças e autorizações ambientais para implantação de empreendimentos imobiliários e turístico-hoteleiros de porte significativo, sem qualquer exigência efetiva de que os resíduos por eles gerados tenham destinação final adequada, nos termos previstos da legislação vigente”.
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