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Justiça quer a destinação correta do lixo produzido em Morro de São|| Foto Pinterest

A Justiça determinou que, no prazo de 180 dias, a Prefeitura de Cairu e a empresa SP Ambiental promovam a destinação final adequada dos resíduos sólidos coletados no município e os transportem de forma correta.  A decisão liminar foi concedida após ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Oto Almeida Oliveira Júnior.
O representante do Ministério Público da Bahia denunciou a disposição irregular de resíduos sólidos com lixões a céu aberto na Fazenda Subaúma e nas localidades de Morro de São Paulo, Gamboa, Garapuá, Boipeba, São Sebastião e Galeão.
O promotor Oto Almeida afirma que, “além de inexistir gerenciamento adequado para os resíduos sólidos, o município de Cairu e o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) vêm concedendo licenças e autorizações ambientais para implantação de empreendimentos imobiliários e turístico-hoteleiros de porte significativo, sem qualquer exigência efetiva de que os resíduos por eles gerados tenham destinação final adequada, nos termos previstos da legislação vigente”.

Na decisão, o juiz Leonardo Rulian Custódio determinou que o Inema e a Prefeitura de Cairu, até o julgamento final, em processos de licenciamento ambiental, exijam dos responsáveis pelos empreendimentos, serviço ou obra, a previsão de solução adequada de destinação correta dos resíduos sólidos, devendo indicar previamente o local em que ocorrerá esta destinação.
Além disso, os acionados devem exercer efetiva fiscalização ambiental para verificar se os empreendimentos estão dando destinação adequada aos rejeitos sólidos na forma da lei. Caso constatem que não foi atendida essa exigência, que se abstenham de conceder licença, permissão ou autorização administrativa para implantação, operação ou funcionamento de empreendimentos, serviços e obras, de natureza pública ou privada no município.

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