O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) anulou contratos do Sindicato do Magistério Municipal Público de Itabuna (Simpi) firmados pela presidente Maria do Carmo Souza Oliveira sem a anuência da diretoria da entidade, como determinado em estatuto.
Publicada na última sexta-feira (26), a decisão unânime da Quinta Câmara Cível do TJ-BA deu provimento a recurso interposto por Danielle Gomes dos Santos Magalhães, Gillis Lisboa, Ionae Silva Santos e Normagnolândia Guimarães Sant’Ana contra decisão da 3ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis Comerciais e Acidentes de Trabalho de Itabuna, que havia negado a anulação dos contratos no julgamento em primeira instância.
A anulação determinada pelo Tribunal afetou contratos do Simpi com o escritório Antônio Neto e Oliveira Advogados Associados; com as estagiárias Michelle Silva Souza e Carine Louise de Souza Quinto; e com o calculista Carlos Allan da Silva Negrão.
“Foram praticados atos pela Presidente do Sindicato sem que houvesse previamente realização de reunião da Diretoria Sindical deliberando sobre a demissão e contratação de novos prestadores de serviços/funcionários, na medida em que são atribuições da Diretoria”, escreveu o desembargador Josevando Souza Andrade, relator da apelação na Quinta Câmara Cível.
O QUE DIZ O SINDICATO
Procurado pelo PIMENTA, o Sindicato afirmou que a decisão do Tribunal, apesar de proferida na última semana, já havia perdido seu objeto jurídico, pois a nova gestão da Simpi efetuou novas contratações, de forma legítima, com aval da diretoria. Leia a íntegra.
Referente à ação de anulação de contratos, a Diretoria do SIMPI afirma que essa questão diz respeito à demanda interna do sindicato havida na gestão anterior, quando no período pandêmico, a assembleia da categoria autorizou a prorrogação do mandato em virtude da impossibilidade da realização de eleição.
O processo em questão é de 2021, período em que a diretoria estava fragmentada. Com a realização da eleição sindical em 2022, a nova diretoria, eleita com mais de 75% de aprovação pela categoria, teve acesso aos contratos e os ratificou. Sendo assim, a decisão recente, de um processo movido por uma chapa opositora, perdeu seu objeto jurídico a partir do momento que uma nova diretoria assumiu a gestão sindical e, de forma legítima, realizou novas contratações de prestadores de serviços necessários ao funcionamento da entidade sindical.
Ressalta-se que a presente ação já transitou em julgado e não traz qualquer interferência ao trabalho desenvolvido pela atual diretoria do SIMPI. Além disso, vale ainda mencionar que as contas do referido período foram aprovadas pelo Conselho Fiscal e pela própria categoria em assembleia.


















